Ex-presidente deverá apresentar defesa prévia diante da representação do Ministério Público MilitarEx-presidente deverá apresentar defesa prévia diante da representação do Ministério Público Militar

STM dá 10 dias para Bolsonaro se defender de perda de patente

2026/02/11 05:57
Leu 3 min
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O ministro Carlos Vuyk de Aquino, do STM (Superior Tribunal Militar), abriu nesta 3ª feira (10.fev.2026) um prazo de 10 dias para que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro se manifeste no processo de perda da patente de militar. Com a condenação por liderar golpe de Estado, Bolsonaro responde a processo de perda da patente de capitão. Leia a íntegra (PDF – 129 KB). 

No despacho, o ministro ressaltou que ao MPM (Ministério Público Militar) “propôs a presente Representação para Declaração de Incompatibilidade/Indignidade para com o Oficialato em desfavor do Cap Ref Exército Jair Messias Bolsonaro”, em face da condenação pela 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal).

COMO SERÁ O JULGAMENTO

Cada militar terá uma representação individualizada. Ou seja, não é um julgamento coletivo. 

Uma vez no STM, será sorteado um relator responsável por analisar e apresentar seu voto. Com cada caso pautado, a Corte decidirá, então, sobre a manutenção ou perda das patentes quando houver representação do MPM.

O Tribunal é composto por 15 ministros: 10 são militares (4 do Exército, 3 da Marinha e 3 da Aeronáutica) e 5 são civis. Todos os ministros votam, com exceção da presidente –que vota apenas para desempatar. 

ENTENDA

Pelo artigo 120 do Estatuto dos Militares, o oficial condenado à pena de prisão superior a 2 anos, com sentença definitiva, pode perder a condição de oficial. Entretanto, o caso só entra na pauta do STM depois que o Ministério Público Militar encaminhar ao tribunal uma representação por indignidade contra os militares condenados.

Pelos códigos militares —o Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969) e o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969)—, a depender do enquadramento e do que consta nos autos, o oficial pode ser submetido ao julgamento que avalia consequências específicas no âmbito castrense, ou seja, de tudo o que engloba a vida militar.

Não cabe ao STM executar a pena na prática. Em outras palavras, o Comando Militar competente (Marinha, Exército ou Aeronáutica) é o responsável por implementar a medida de afastamento determinada pelo Tribunal.

HISTÓRICO

O STM já recebeu representações por indignidade ou incompatibilidade para o oficialato ligadas a crimes comuns e militares —e, na prática, esses casos costumam terminar em cassação do posto e da patente quando há condenação definitiva na origem.

Em 2025, o tribunal declarou a perda do posto de tenente-coronel do Exército após condenação superior a 2 anos, considerou o coronel indigno em caso ligado a esquema criminoso (com pena confirmada no próprio STM na esfera penal) e também julgou procedentes representações em episódios de fraude em sistema financeiro  e de indisciplina e desacato.

Um levantamento apresentado pela própria Corte indica que, nos últimos anos, o STM julgou 96 casos de perda de posto e patente, correspondendo a 86% dos processos em pauta. 

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