Projeto que institui o Redata concede incentivos fiscais para empresas que implantarem ou ampliarem data centers no BrasilProjeto que institui o Redata concede incentivos fiscais para empresas que implantarem ou ampliarem data centers no Brasil

Câmara aprova urgência do PL dos data centers

2026/02/11 07:33
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta 3ª feira (10.fev.2026) o requerimento de urgência do PL (Projeto de Lei)  278 de 2026 que institui o Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter). 

A medida permite que a proposta seja analisada diretamente em plenário, sem passar por comissões temáticas. Na prática, o projeto concede incentivos fiscais para empresas que implantarem ou ampliarem data centers no Brasil. A aprovação foi simbólica, com voto contrário do Psol e do Novo.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o PL estabelece a suspensão do pagamento de tributos federais incidentes sobre a aquisição, no mercado interno ou por importação, de equipamentos e componentes de tecnologia da informação e comunicação destinados ao ativo imobilizado dos data centers. 

Entre os tributos contemplados estão o Imposto de Importação, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, inclusive nas operações de importação.

Na prática, esses incentivos reduzem significativamente o custo inicial de implantação dos data centers, que hoje representa uma das principais barreiras à instalação dessas infraestruturas no país.  

ENTENDA

A suspensão dos tributos é convertida em alíquota zero após o cumprimento das condições estabelecidas no regime, o que significa que, uma vez atendidas as exigências legais, os equipamentos adquiridos passam a ter isenção definitiva desses impostos, tornando o Brasil mais competitivo em relação a outros países que disputam esses investimentos.

Além de beneficiar diretamente os operadores de data centers, o Redata também permite a coabilitação de empresas fornecedoras de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, que poderão adquirir insumos com os mesmos benefícios fiscais desde que os produtos sejam destinados à industrialização de equipamentos a serem incorporados ao ativo imobilizado dos data centers habilitados. 

Como contrapartida aos incentivos concedidos, as empresas habilitadas ao Redata devem cumprir compromissos específicos, entre eles a disponibilização de no mínimo 10% da capacidade instalada ao mercado interno, o atendimento a critérios de sustentabilidade ambiental –como o uso exclusivo de energia elétrica proveniente de fontes limpas ou renováveis e elevados padrões de eficiência hídrica– e a realização de investimentos equivalentes a 2% do valor dos equipamentos incentivados em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação no país. 

Alternativamente, a obrigação de destinar capacidade ao mercado interno pode ser substituída por um investimento adicional em inovação. O regime possui prazo de vigência de 5 anos e foi estruturado para equilibrar a concessão de incentivos fiscais com benefícios econômicos e tecnológicos de longo prazo para o país.

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