Tribunal de Justiça de São Paulo considera ofensivas as expressões “neonazista”, “lixo humano” e “Katabosta” usadas em postTribunal de Justiça de São Paulo considera ofensivas as expressões “neonazista”, “lixo humano” e “Katabosta” usadas em post

Justiça condena influenciador a pagar R$ 20.000 a Kim Kataguiri

2026/02/11 21:12
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O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve, por unanimidade, a condenação do influenciador Thiago dos Reis Pereira dos Santos ao pagamento de R$ 20.000 por danos morais ao deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP). O julgamento foi realizado na 5ª feira (5.fev.2026) pela 4ª Câmara de Direito Privado.

Nas publicações em redes sociais, o influenciador chamou o congressista de “neonazista”, “lixo humano” e utilizou a expressão “Katabosta”. Em 1ª instância, ele foi condenado por danos morais. No recurso, sustentou nulidades processuais, defendeu a inexistência de ilícito civil e pediu, de forma subsidiária, a redução do valor da indenização. Eis a íntegra do acórdão (PDF – 359 kB).

Entre as preliminares, a defesa alegou nulidade da sentença por violação ao princípio do juiz natural, sob o argumento de que a decisão teria sido proferida por juiz auxiliar sem investidura regular. A relatora, desembargadora Fátima Cristina Ruppert Mazzo, rejeitou a tese e afirmou que a designação se deu sem irregularidades. Também foi afastada a argumentação de negativa de prestação jurisdicional.

No mérito, a Câmara concluiu que houve excesso nas manifestações. O acórdão afirma que “a via escolhida pelo apelante para expressar a crítica extrapolou os limites do razoável”.

Segundo a relatora, a imputação das expressões referidas, além da deturpação do nome de Kataguiri, “não possui natureza crítica, informativa nem humorística/satírica, mas sim de nítido caráter ofensivo, com intuito de desqualificar pessoalmente o autor perante os seguidores do réu e o público em geral”.

A decisão também registra que “a liberdade de expressão é um direito fundamental, contudo, há de se conter excessos que extrapolam referido direito e violam direitos fundamentais alheios, tais como a honra e a dignidade de uma pessoa”. Para os desembargadores, a conduta configurou ato ilícito e gerou dever de indenizar.

O colegiado ainda rejeitou o argumento de que o próprio Kataguiri já teria utilizado expressões semelhantes em outros contextos. Conforme o acórdão, “a tese de reciprocidade retórica ou uso corrente das expressões ofensivas por terceiros ou pelo próprio autor/apelado como excludente de ilicitude, não se sustenta”

Quanto ao valor fixado, a Câmara entendeu que os R$ 20 mil atendem aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com função compensatória e pedagógica. Além de negar provimento ao recurso, o TJSP majorou os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da condenação.

Ainda cabe recurso às instâncias superiores.

Thiago mantém o canal no YouTube Plantão Brasil, que conta com mais de 15.000 vídeos publicados e 1,9 milhão de inscritos.

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