O TCU (Tribunal de Contas da União) julgou irregulares as contas de gestores da Eletronuclear e executivos da Andrade Gutierrez envolvidas nas obras da usina nuclear Angra 3. A decisão foi tomada nesta 4ª feira (11.fev.2026). Leia a íntegra (PDF – 3MB).
O processo apurou superfaturamento, gestão fraudulenta e pagamentos indevidos no contrato de retomada das obras civis do empreendimento. O prejuízo total identificado foi de R$ 341.379.941,81 (valores de julho de 2008).
Entre as irregularidades, o TCU constatou:
- Superfaturamento de preços: mão de obra, aço, concreto, alimentação e transporte, exames admissionais, fôrmas e EPIs (equipamentos de proteção individual);
- Descompasso físico-financeiro: pagamentos feitos acima do ritmo real de execução da obra;
- Pagamentos indevidos durante paralisações;
- Gestão fraudulenta e corrupção, incluindo participação de cartéis, confirmada pela operação Lava Jato.
A Corte de Contas aplicou o instituto da desconsideração da personalidade jurídica à Andrade Gutierrez Engenharia S.A. e sua holding, responsabilizando também executivos da empresa. O objetivo é atingir os controladores quando a empresa é usada para fins ilícitos, como pagamento de propinas, segundo a decisão sobre Angra 3.
Acordos de leniência e colaboração
O TCU afirmou que colaboradores e empresas que firmaram acordos de leniência ou colaboração premiada:
- Devem ressarcir integralmente o erário;
- Têm sanções reduzidas ou suspensas, como multas e inabilitação;
- Podem abater do débito valores já pagos, se forem referentes aos mesmos fatos investigados.
Para não colaboradores, como Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, e Luiz Antônio de Amorim Soares, ex-diretor técnico da empresa, foram aplicadas multas e inabilitação por 5 anos.
Medidas determinadas
- Ressarcimento solidário do débito de R$ 341,4 milhões;
- Arresto de bens para garantir pagamento;
- Rejeição das alegações de defesa sobre ausência de responsabilidade ou inexistência de superfaturamento.
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