Proposta na Câmara permite que juiz decida sobre prisão apenas com base nos autosProposta na Câmara permite que juiz decida sobre prisão apenas com base nos autos

Projeto dispensa audiência de custódia em crimes contra animais

2026/02/17 20:30
Leu 3 min
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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6.484 de 2025, que propõe a dispensa da realização de audiência de custódia nos casos de prisão em flagrante pelo crime de maus-tratos a animais.

O texto, de autoria do deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP), busca alterar o Código de Processo Penal para conferir maior rapidez ao sistema judiciário em ocorrências que envolvam a fauna, permitindo que a manutenção da prisão seja decidida de forma documental.

Pela regra atual, a audiência de custódia é um rito obrigatório em que o preso em flagrante deve ser levado à presença de um juiz em até 24 horas. Esse procedimento serve para avaliar a legalidade da prisão, a necessidade de manutenção do cárcere e a ocorrência de eventuais abusos ou tortura policial no ato da detenção.

Com a mudança proposta, o magistrado passaria a decidir sobre a liberdade ou a prisão preventiva fundamentando-se exclusivamente nas informações contidas no processo, após manifestação do Ministério Público e da defesa por meio eletrônico.

JUSTIFICATIVA E EFETIVIDADE

O autor da proposta argumenta que o crescimento exponencial de casos de violência contra animais no Brasil exige um ajuste legislativo voltado à “proteção imediata”. O deputado cita dados alarmantes de aumento de ocorrências em estados como Espírito Santo e Rio de Janeiro, além do Distrito Federal, para justificar a necessidade de uma resposta punitiva mais ágil.

Segundo Lima, a dispensa da apresentação física do preso não elimina o controle judicial, mas otimiza recursos e prioriza a efetividade da lei. O parlamentar defende que a proposta é um ajuste necessário para garantir que o agressor enfrente as consequências legais sem as dilações processuais causadas pela logística das audiências presenciais, especialmente em cidades com menor estrutura judiciária.

LEI SANSÃO E EXCEÇÕES

A medida abrange os crimes descritos na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 de 1998), incluindo as alterações da Lei Sansão (Lei 14.064 de 2020), que endureceu as penas para maus-tratos a cães e gatos para até 5 anos de reclusão.

Entretanto, o projeto prevê garantias. A dispensa da audiência de custódia não será absoluta:

  • denúncia de abuso: o juiz poderá determinar a apresentação pessoal imediata do detido se houver qualquer suspeita de maus-tratos ou ferimentos sofridos durante a prisão;
  • dúvida técnica: a apresentação física poderá ser requisitada para esclarecer pontos obscuros que influenciem na decisão sobre a decretação da prisão preventiva.

O projeto de lei segue agora para análise da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara. Caso receba parecer favorável, o texto seguirá para apreciação do Plenário.

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