Agência deu 10 dias para explicações e afirma que transporte de pessoas por aeronaves não tripuladas é proibido no BrasilAgência deu 10 dias para explicações e afirma que transporte de pessoas por aeronaves não tripuladas é proibido no Brasil

Anac notifica Portela por uso de drone tripulado na Sapucaí

2026/02/17 20:39
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A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) notificou a escola de samba Portela e a Liesa (Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro) pelo uso de um drone capaz de transportar uma pessoa durante o desfile realizado na Marquês de Sapucaí. A agência enviou o ofício na 2ª feira (16.fev.2026) e estabeleceu prazo de 10 dias para que a agremiação apresente esclarecimentos sobre o equipamento e a operação.

O drone foi utilizado como parte da coreografia da comissão de frente e conduziu um integrante do elenco em um voo de cerca de 40 segundos sobre uma estrutura cenográfica e os demais bailarinos. O dispositivo foi acionado 4 vezes ao longo da apresentação, acompanhando diferentes momentos da encenação diante das torres de jurados distribuídas pela avenida.

Assista:

Segundo a Anac, o transporte de pessoas em drones é proibido pela regulamentação brasileira. Em nota, informou que a operação desses equipamentos segue o RBAC-E nº 94, norma que estabelece regras para aeronaves não tripuladas. O regulamento determina que esses veículos não podem transportar pessoas, animais ou materiais perigosos e impõe requisitos de segurança, como a obrigação de o piloto evitar qualquer risco a terceiros e manter distância mínima de 30 metros de estruturas e indivíduos que possam ser atingidos.

A agência solicitou informações detalhadas sobre o aparelho utilizado, incluindo modelo, número de série, registro junto ao órgão regulador e dados sobre o responsável pela pilotagem remota. No comunicado, divulgado pela CNN, a Anac destacou que operações desse tipo envolvem potencial de acidentes graves, inclusive com risco de morte.

O equipamento usado pela Portela tem estrutura robusta, com 8 hélices. O funcionamento depende de baterias especiais, com autonomia máxima de cerca de 5 minutos. Após cada voo, o artista e o dispositivo retornavam a uma base cenográfica, onde o sistema era recarregado antes da sequência seguinte.

A performance integrou o conceito artístico do desfile, que abordou a presença da cultura negra no Rio Grande do Sul e seus símbolos de resistência. O integrante transportado pelo drone representava o Negrinho do Pastoreio, personagem do folclore gaúcho associado a histórias sobre escravidão, sofrimento e libertação espiritual.

Na encenação, o voo simbolizava a libertação do personagem, elemento central da narrativa construída pela escola. A comissão também apresentou referências a figuras religiosas e tradições afro-brasileiras ligadas ao enredo.

Leia a íntegra da nota da Anac:

“A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informa que é proibido transportar pessoas, animais e artigos perigosos usando drones. O equipamento não foi desenvolvido para essa finalidade e pode causar acidentes, inclusive, fatais.

“A Anac é a autoridade brasileira que estabelece regras para o uso de aeronaves não tripuladas (drones/RPAS) de uso civil e define requisitos de segurança operacional, exigências de cadastro, habilitação de pilotos e limites para operações de diferentes classes de drones.

“A norma (RBAC-E nº 94) define, além da proibição do transporte de pessoas, que o operador de drones precisa respeitar uma distância mínima de 30 metros horizontais e o piloto não pode, em hipótese alguma, colocar vidas em risco. O limite de 30 metros não precisa ser observado caso haja barreira mecânica suficientemente forte para isolar e proteger as pessoas não envolvidas na eventualidade de um acidente. Entretanto, não foi o que se viu na Marquês de Sapucaí na madrugada desta segunda-feira (16).

“Por conta disso e em relação ao desfile da Portela, a Anac oficiou tanto a escola quanto a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa), solicitando o apoio no reforço às instruções relacionadas à proibição do uso de drones tripulados. A Agência também solicitou que a escola informe o modelo do equipamento utilizado, número de série, comprovação de registro do equipamento junto à Anac, dados do piloto remoto da aeronave. A Portela tem dez dias para encaminhar as informações. 

“O RBAC-E nº 94 encontra-se disponível no site da Anac.”

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