Bloco de Carnaval no Rio de Janeiro — Foto: Fernando Frazão, Agência Brasil
Quarta-feira de Cinzas não é feriado nacional. A data é considerada ponto facultativo em todo o Brasil. Na prática, isso significa que a dispensa do trabalho depende de acordos entre empresas e funcionários ou de decretos específicos de estados e municípios. Setores como bancos e repartições públicas costumam retomar o expediente apenas no período da tarde, enquanto o comércio e a indústria seguem convenções coletivas próprias.
No Rio de Janeiro, a terça-feira de carnaval é feriado em todo o estado, de acordo com a Lei 5.243/2008. Em 2026, a data cairá em 17 de fevereiro e garante o direito à folga para os trabalhadores, respeitadas as exceções previstas para serviços essenciais. Já os demais dias do período não têm o mesmo enquadramento legal e, no setor público, costumam ser classificados como ponto facultativo.
Para o carnaval de 2026, o governo do estado e a Prefeitura do Rio decretaram ponto facultativo nas repartições públicas nos dias 13 de fevereiro, sexta-feira, 16 de fevereiro, segunda-feira de carnaval, e 18 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas. Os atos foram publicados nos Diários Oficiais e preveem o funcionamento dos serviços essenciais em regime de escala.
Fora do Rio, a situação é diferente. Em muitos estados e municípios, a terça-feira de carnaval não é feriado, o que mantém o expediente normal para parte dos trabalhadores. Nesses casos, a folga só é garantida quando há previsão em lei local ou em convenção coletiva da categoria profissional. Sem esse respaldo, o dia é tratado como um dia útil comum.
A diferença fica ainda mais evidente entre o setor público e a iniciativa privada. O ponto facultativo, frequente em órgãos públicos durante o carnaval, libera servidores do expediente sem prejuízo da remuneração, mas não se estende automaticamente às empresas. Cabe ao empregador decidir se haverá ou não folga. Quando há escala de trabalho, o comparecimento é obrigatório, e faltas sem autorização podem resultar em desconto salarial e outras sanções previstas na legislação trabalhista.
A Quarta-feira de Cinzas segue a mesma lógica. Não é feriado nacional e, embora muitas repartições públicas adotem expediente reduzido, no setor privado o funcionamento depende do que foi definido internamente ou em acordo coletivo.
Em 2026, o carnaval será celebrado entre os dias 13 e 18 de fevereiro. A definição das datas segue o calendário da Igreja Católica, que estabelece a Páscoa como o primeiro domingo após a primeira lua cheia posterior ao equinócio de primavera do hemisfério norte, fazendo com que a terça-feira de carnaval ocorra 40 dias antes do Domingo de Ramos.


