O Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis) entrou na Justiça com um pedido para impedir a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre a distribuiçãoO Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis) entrou na Justiça com um pedido para impedir a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre a distribuição

Sescon-SP vai à Justiça para evitar cobrança de IR sobre lucros e dividendos no Simples

2026/02/19 23:47
Leu 2 min

O Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis) entrou na Justiça com um pedido para impedir a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre a distribuição de lucros e dividendos em empresas enquadradas no Simples Nacional.

A medida foi tomada após a Receita Federal sinalizar que a Lei 15.270/2025, que instituiu a tributação de lucros e dividendos para pessoas físicas, poderia alcançar micro e pequenas empresas enquadradas no regime.

Entenda o impasse jurídico

O Simples Nacional é regulamentado pela Lei Complementar 123/2006. A norma prevê tratamento tributário diferenciado para micro e pequenas empresas, incluindo a isenção de IR sobre lucros e dividendos distribuídos aos sócios, dentro dos limites legais.

Segundo o Sescon-SP, a nova lei ordinária não alterou a lei complementar que rege o Simples Nacional. No ordenamento jurídico brasileiro, uma lei ordinária não pode modificar dispositivos estabelecidos por lei complementar, salvo se houver alteração formal da norma específica.

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Ainda assim, a Receita Federal teria indicado a possibilidade de exigir retenção de Imposto de Renda na fonte sobre esses valores.

Isenção no Simples permanece válida

Em nota enviada ao Monitor do Mercado, o Sescon-SP sustentou que decisões recentes da Justiça reconhecem que benefícios previstos em lei complementar não podem ser revogados por lei ordinária.

Dessa forma, a isenção de IR sobre lucros distribuídos pelas empresas do Simples permanece válida enquanto não houver alteração formal da Lei Complementar 123/2006.

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