O Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis) entrou na Justiça com um pedido para impedir a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre a distribuição de lucros e dividendos em empresas enquadradas no Simples Nacional.
A medida foi tomada após a Receita Federal sinalizar que a Lei 15.270/2025, que instituiu a tributação de lucros e dividendos para pessoas físicas, poderia alcançar micro e pequenas empresas enquadradas no regime.
O Simples Nacional é regulamentado pela Lei Complementar 123/2006. A norma prevê tratamento tributário diferenciado para micro e pequenas empresas, incluindo a isenção de IR sobre lucros e dividendos distribuídos aos sócios, dentro dos limites legais.
Segundo o Sescon-SP, a nova lei ordinária não alterou a lei complementar que rege o Simples Nacional. No ordenamento jurídico brasileiro, uma lei ordinária não pode modificar dispositivos estabelecidos por lei complementar, salvo se houver alteração formal da norma específica.
Ainda assim, a Receita Federal teria indicado a possibilidade de exigir retenção de Imposto de Renda na fonte sobre esses valores.
Em nota enviada ao Monitor do Mercado, o Sescon-SP sustentou que decisões recentes da Justiça reconhecem que benefícios previstos em lei complementar não podem ser revogados por lei ordinária.
Dessa forma, a isenção de IR sobre lucros distribuídos pelas empresas do Simples permanece válida enquanto não houver alteração formal da Lei Complementar 123/2006.
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