Legislação assegura direito de instalar estações de recarga em vagas privativas de edifícios residenciais e comerciaisLegislação assegura direito de instalar estações de recarga em vagas privativas de edifícios residenciais e comerciais

SP sanciona lei que permite carregador de carro elétrico em condomínios

2026/02/20 07:29
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O governo de São Paulo sancionou nesta 5ª feira (19.fev.2026 a lei nº 8.403 que assegura aos condôminos paulistas o direito de instalar estações de recarga individual para veículo elétrico em vagas privativas de garagem. A norma abrange edifícios residenciais e comerciais em todo o território paulista, com o custo a cargo do morador.

Com a nova legislação, a convenção condominial pode estabelecer padrões técnicos e procedimentos para as instalações, mas não pode impedir o processo sem apresentar justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.

A instalação deve seguir normas técnicas e de segurança. Entre os requisitos estão a compatibilidade com a carga elétrica da unidade e o cumprimento das regras da distribuidora de energia e da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). A execução deve ser feita por profissional habilitado, com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).

Novos empreendimentos imobiliários com projetos aprovados depois da vigência da lei deverão ter, em seus sistemas elétricos, capacidade mínima para futura instalação de pontos de recarga. Em caso de negativa considerada injustificada por parte do condomínio, o morador poderá recorrer aos órgãos competentes.

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