A recuperação judicial das empresas do Grupo Fictor (apresentado pela Fictor Holding e Fictor Invest) abriu espaço para uma série de impactos indiretos sobre a A recuperação judicial das empresas do Grupo Fictor (apresentado pela Fictor Holding e Fictor Invest) abriu espaço para uma série de impactos indiretos sobre a

Fora da recuperação judicial, Fictor Alimentos (FICT3) deve ter crédito mais caro e escasso, diz especialista

2026/02/21 03:50
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A recuperação judicial das empresas do Grupo Fictor (apresentado pela Fictor Holding e Fictor Invest) abriu espaço para uma série de impactos indiretos sobre a Fictor Alimentos (FICT3), companhia listada na B3 por meio de um IPO reverso após a compra da Atom em 2024, que não integra formalmente o processo e deve sustentar o caixa para pagar os credores.

Com a exclusão, a companhia listada não recebe as proteções legais concedidas às empresas que pedem recuperação, mas ainda assim, a conexão societária com as demais companhias influencia a forma como bancos, investidores e parceiros comerciais avaliam o risco.

Para o mercado, a principal dúvida é como a situação das demais empresas pode influenciar a capacidade da Fictor Alimentos de captar recursos, manter contratos e sustentar o caixa.

Em entrevista exclusiva ao Monitor do Mercado, Fernando Balotin, especialista em valuation, M&A e reestruturação de empresas da Quartzo Capital, explica como essa dinâmica deve afetar a companhia.

“O dinheiro vai ficar mais caro para eles. Uma vez que o custo do crédito tende a subir, ainda que a empresa tenha histórico de bom pagador, o aumento do risco percebido leva bancos e credores a reduzir limites ou encarecer as linhas. É um efeito típico de reprecificação de risco”, destaca o especialista.

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“Para as empresas que estão dentro da recuperação judicial, a lei prevê um período de proteção, conhecido como stay period, de 180 dias, durante o qual ficam suspensas as execuções e atos constritivos contra a empresa, para que ela possa negociar um plano com os credores. Esse prazo pode ser prorrogado por decisão judicial, por mais 180. Como a Fictor Alimentos está fora do pedido, ela não se beneficia dessa suspensão.”

Fictor Alimentos recebe o primeiro sinal adverso do mercado

Deixar a empresa listada fora da recuperação judicial pode indicar que o grupo entende que ela possui operação capaz de sustentar obrigações. Mas essa leitura não elimina a desconfiança do investidor.

Balotin reforça ainda a importância de a Fictor Alimentos ter ficado fora do processo de recuperação judicial, quanto à geração de caixa, uma vez que a empresa listada na B3 é operacionalmente estável, gera receita, Ebit e resultados operacionais para fazer frente às suas obrigações.

No entanto, deve ser impactada por um dos primeiros efeitos indiretos do pedido de recuperação judicial do grupo: o índice de confiança. Segundo o especialista, o investidor, que de alguma forma está interligado ou se relaciona com o Grupo Fictor, acaba questionando se a Fictor também está com problemas de liquidez como as outras duas do grupo incluídas no processo ou passa a analisar a falta de transparência.

Esse olhar atento do investidor ficou evidente no dia seguinte à divulgação do pedido de recuperação judicial, quando as ações da Fictor Alimentos (FICT3) despencaram mais de 30% na Bolsa e a desvalorização acumulada no mês era de 45%.

Valuation da FICT3 pós pedido de recuperação judicial

Nesse contexto, Balotin destaca dois componentes que devem impactar diretamente em relação ao valuation da Fictor Alimentos (FICT3):  “ao realizar uma análise fundamentalista, do R&D, quando falamos de fluxo de caixa descontado, ou até algum múltiplo, com o abalo da confiança devido aos fatos e ao pedido da recuperação judicial, o mercado precifica para baixo, assim como faz as projeções também abaixo, por cautela.

Segundo o especialista, essa foi a percepção de mercado que derrubou as ações FICT3 diante da divulgação do pedido de recuperação judicial.

Outro componente do valuation que também tem um impacto negativo para o valor de mercado, é o LOC, aponta o economista. 

“Quando eu pego a taxa de desconto, tenho dois componentes no LOC, o custo de capital próprio e o custo de capital de terceiros, com impacto negativo no preço. No custo de capital próprio, o investidor vai ter mais medo e exigir um retorno maior daquele ativo para pôr o dinheiro”.

“O outro lado da moeda é o custo de capital de terceiros, como as linhas de crédito: se eu tenho os bancos precificando, há uma tendência de aumento no spread bancário, porque empresas em crise têm spread bancário maiores, seja porque trabalham com mercados interessados, seja porque têm sua precificação menor, em vezes que o seu valor é patrimonial e é normal, porque são as empresas de mais valores interessados”, explica.

Numa análise técnica da empresa, Balotin avalia que esses dois componentes fundamentais negativos apontam que o valuation da FICT3 deve cair e, com certeza, foi esse o movimento que o mercado fez diante do pedido de recuperação judicial.

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Também em entrevista exclusiva ao Monitor do Mercado, Charles Nasrallah, especialista em direito empresarial corrobora com a análise e avalia que, embora a Fictor Alimentos não integre formalmente o pedido de recuperação judicial apresentado pelas empresas do Grupo Fictor, os efeitos econômicos e financeiros da RJ tendem a ultrapassar os limites estritamente jurídicos do processo e alcançam, de forma relevante, a relação da companhia com o mercado de crédito.

Do ponto de vista legal, não há extensão automática dos efeitos da recuperação judicial às empresas que ficaram fora do polo ativo, como é o caso da Fictor Alimentos. No entanto, do ponto de vista econômico-financeiro, o mercado de crédito costuma operar com uma lógica de risco consolidado de grupo, especialmente quando se trata de empresas controladas por uma holding em situação de insolvência.

Na prática, a RJ do controlador tende a gerar um efeito de “contágio reputacional”. Bancos, fornecedores e seguradoras de crédito passam a reavaliar limites, spreads e prazos concedidos à subsidiária, ainda que ela esteja adimplente e operacionalmente saudável.

“Isso ocorre porque o credor passa a precificar não apenas o risco individual da empresa, mas também o risco de correlação com o grupo econômico, sobretudo diante da possibilidade, real ou percebida, de transferência de recursos da subsidiária para socorro do controlador, seja por meio de dividendos extraordinários, mútuos intragrupo, garantias cruzadas ou outras formas de upstream de caixa”, explica Nasrallah.

Sistema financeiro deve rever risco da Fictor

Além disso, existe ainda o efeito automático do sistema financeiro. Balotin explica que o impacto real é que, muitas vezes, por questão de aval cruzado e de garantias cruzadas, pode haver algum tipo de extensão de cobrança das empresas que estão na recuperação judicial para as empresas que estão fora do processo.

Esse risco também aumenta em caso de confusão patrimonial (caso de contas intercompany ou um vínculo muito grande entre as empresas), que por ora não foi constatada na auditoria e em detrimento do tipo de informação que se tem.

Do lado dos credores, “eles ficam de olho porque, se em algum momento essa recuperação começar a não prosperar e não andar como deve ser, vão querer atingir a outra empresa (no caso, a Fictor Alimentos) que tem uma característica de grupo econômico e um vínculo muito explícito, inclusive, quando caracterizado por transações financeiras.” 

“Quem sofre não é só a empresa que está em recuperação judicial, mas todo o ecossistema que ela tem, sejam as pessoas físicas ou as pessoas jurídicas que estão ligadas ao processo, acabam sofrendo algum tipo de risco e custo pelo sistema financeiro, ou seja, os bancos vão acabar de alguma forma precificando o risco da Fictor Alimentos, em detrimento de ser sócia e de estar dentro da pirâmide societária do Grupo Fictor”, alerta.

Segundo o especialista, “a conta só vai fechar no futuro se a recuperação for exitosa do ponto de vista de negociação”, no entanto, pondera que é necessário acompanhar o desenrolar efetivo da negociação, e como vai se estabilizar o quadro de credores final.

Crédito para a Fictor Alimentos deve ficar mais caro e escasso

O especialista destaca que outro provável impacto à empresa listada na B3 vem diretamente dos bancos, uma vez que a recuperação judicial é tratada pelas instituições financeiras como evento relevante de risco de crédito.

“Pelas normas prudenciais do Banco Central, isso exige reavaliação do rating interno da exposição e pode demandar maior provisionamento. Na prática, isso costuma resultar em redução de limites, exigência de garantias adicionais ou encarecimento das linhas, inclusive para empresas vinculadas ao mesmo grupo econômico.”

“Pelas normas prudenciais, instituições elevam o nível de risco quando há recuperação judicial. Na prática, isso pode significar corte ou encarecimento das linhas e o impacto pode ultrapassar as empresas que pediram a RJ”, diz Balotin.

O economista prevê: “os bancos vão acabar de alguma forma precificando o risco da Fictor Alimentos que está fora do processo. Seja com taxas mais altas ou com uma restrição de crédito maior, a Fictor Alimentos será impactada. Aqui é um problema da rede de crédito, possivelmente um problema de fluxo de caixa”.

No mercado bancário, explica Nasrallah, esse movimento costuma se materializar por meio da elevação do spread, encurtamento de prazos, redução de limites de crédito e maior exigência de garantias. Linhas que antes eram concedidas com base em crédito “clean” passam a demandar cessão fiduciária de recebíveis, contas vinculadas, covenants mais restritivos e cláusulas que vedam remessas relevantes de recursos ao controlador.

O especialista alerta que, “em alguns casos, a empresa é colocada em “watchlist” ou tratada internamente como exposição sensível, o que eleva o custo de capital regulatório do banco e, por consequência, o preço final do crédito”.

No crédito comercial, os efeitos são igualmente relevantes. Fornecedores tendem a reduzir prazos, exigir pagamentos antecipados ou reforço de garantias, enquanto seguradoras de crédito e estruturas de trade finance passam a operar com limites mais conservadores ou com prêmio significativamente mais elevado. Esse movimento afeta diretamente o capital de giro e a previsibilidade de caixa da empresa, mesmo que sua operação permaneça funcional, afirma Nasrallah.

Ambiente macroeconômico pesa sobre a Fictor

Balotin lembra que o mercado já atravessa período de confiança reduzida, juros elevados e aumento de recuperações judiciais, que acabam por afetar o caixa das empresas.

O especialista salienta que o mercado global não está no seu momento mais otimista, e destaca os índices de confiança do empresário que estão em um nível abaixo de 100, contexto que amplia a sensibilidade dos investidores a novos riscos e, , segundo ele, é importante acompanhar para entender o contexto no qual ocorre a recuperação judicial das empresas do Grupo Fictor.

Em complemento, Nasrallah salienta que o agronegócio e os segmentos ligados à cadeia de alimentos atravessam um período de forte deterioração de crédito, com recordes recentes de pedidos de recuperação judicial no Brasil.

“Esse ambiente de estresse sistêmico torna bancos e fornecedores mais seletivos, reduz o apetite a risco setorial e eleva spreads de forma generalizada. Assim, a Fictor Alimentos enfrenta simultaneamente o efeito macro de um ciclo negativo no agro e o efeito micro do risco associado à insolvência do seu controlador”.

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Para Nasrallah, a possibilidade de utilização da Fictor Alimentos como instrumento de recomposição de caixa do grupo é, paradoxalmente, um fator que pode agravar o aperto de crédito.

“Quanto maior a percepção de que a subsidiária pode ser chamada a sustentar financeiramente a holding em recuperação, maior tende a ser a reação defensiva dos credores da própria Fictor Alimentos, que passam a estruturar suas operações para se blindar contra esse risco, impondo travas de caixa e restrições contratuais mais severas”.

Nasrallah avalia que os impactos sobre a Fictor Alimentos correspondem menos de um efeito legal e mais a um reflexo natural do funcionamento do mercado de crédito em contextos de crise de grupo e aumento generalizado da percepção de risco no setor.

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