Medida visa a assegurar verba fixa para ONGs e centros públicos de acolhimentoMedida visa a assegurar verba fixa para ONGs e centros públicos de acolhimento

Projeto cria fundo para financiar abrigos de animais no país

2026/02/21 18:50
Leu 3 min
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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6.978/2025, que institui o FAA (Fundo para Acolhimento de Animais). A iniciativa tem como objetivo central estabelecer uma fonte de financiamento permanente para abrigos e centros que cuidam de animais abandonados ou que foram vítimas de maus-tratos.

O texto, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), surge para profissionalizar a gestão de recursos destinados ao bem-estar animal no Brasil.

Atualmente, a maioria das instituições de acolhimento –sejam elas públicas ou geridas pelo terceiro setor– opera com base em doações voluntárias e campanhas de arrecadação pontuais. Segundo a justificativa do projeto, essa instabilidade financeira compromete a continuidade de serviços essenciais e limita a capacidade de atendimento das unidades.

Com o FAA, o governo federal passaria a centralizar despesas com consultas veterinárias, cirurgias (incluindo castrações em massa), vacinas, alimentação e obras de melhoria na infraestrutura física dos abrigos.

ORIGEM DOS RECURSOS E MULTAS

Um dos pontos da proposta é a diversificação das fontes de receita para o FAA, que não dependeria exclusivamente do Orçamento da União.  O texto prevê que o fundo seja abastecido por:

  • multas e acordos: Verbas oriundas de penalidades administrativas e TACs (Termos de Ajuste de conduta) relacionados a crimes ambientais ou casos de maus-tratos;
  • doações setoriais: repasses de pessoas físicas e empresas, além de contribuições voluntárias de Estados e municípios;
  • orçamento federal: verbas aprovadas pelo Congresso.

Para Ramos, a vinculação de multas por crimes contra a fauna ao próprio fundo de acolhimento cria um ciclo e reparação direta. “A ausência de uma fonte permanente de financiamento compromete a continuidade dos serviços prestados”, afirma o autor do projeto.

Poderão receber os repasses tanto centos mantidos pelo poder público quanto ONGs e consórcios públicos, desde que comprovem regularidade fiscal e técnica.

FISCALIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA

O projeto estabelece critérios rigorosos de prestação de contas para evitar o uso indevido do dinheiro público. As entidades beneficiadas deverão apresentar relatórios anuais detalhados, especificando os gastos realizados e o número exato de animais atendidos.

O descumprimento dessas regras ou a identificação de irregularidades poderá acarretar sanções severas, como a suspensão imediata dos repasses, a obrigatoriedade de devolução integral dos valores e a proibição de receber novos recursos federais por um período de 5 anos.

A proposta tramita em caráter conclusivo, o que dispensa a votação em plenário se houver acordo. O texto será avaliado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e pela CCJ (Constituição e Justiça e de Cidadania). Caso seja aprovado, o projeto seguirá para o Senado antes de ser enviado para sanção presidencial.


Com informações da Agência Câmara

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