O TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) suspendeu a decisão que havia determinado a retirada de uma publicação feita pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na rede social X, em que a sigla PT (Partido dos Trabalhadores) é associada à expressão “partido dos traficantes”, também já utilizada por congressistas como Nikolas Ferreira (PL-MG) e Bia Kicis (PL-DF).
A decisão é do juiz Eustáquio de Castro, da 8ª Turma Cível, em recurso apresentado pelo congressista contra decisão que havia determinado a exclusão. Eis a íntegra da decisão (PDF – 123 kB).
Ao analisar o recurso, o relator afirmou que, em exame preliminar, não identificou a presença de risco de dano grave ou de difícil reparação que justificasse a remoção imediata da postagem. Segundo ele, a liberdade de expressão é a regra, e eventual abuso deve ser examinado com cautela, sobretudo no contexto de disputa política.
Na decisão, o magistrado destacou que a controvérsia envolve colisão entre direitos fundamentais —liberdade de manifestação do pensamento e proteção à honra e à imagem— e que a supressão prévia de conteúdo exige demonstração clara de ilicitude. Também registrou que não se está em período eleitoral e que o recurso tem tramitação célere, o que, em sua avaliação, afasta urgência na retirada da publicação.
O relator citou entendimento de outro juiz do próprio TJ-DFT em caso semelhante, no qual se alertou para o risco de “vulgarização” de medidas de remoção de conteúdo, com possível transformação do Judiciário em instrumento de censura a opiniões políticas.
O Partido dos Trabalhadores, autor da ação de indenização por dano moral, sustenta que a expressão ultrapassa os limites da crítica política e atinge a honra da legenda. Em 1ª Instância, a Justiça havia considerado que a postagem não guardava relação com a atividade parlamentar e, por isso, não estaria protegida por imunidade.
Com a decisão do TJ-DFT, os efeitos da ordem que determinava a remoção ficam suspensos até o julgamento definitivo do recurso. O mérito ainda será analisado pelo colegiado da 8ª Turma Cível.

