Políticos do Psol e Rede acionaram a PGR (Procuradoria-Geral da República) no sábado (21.fev.2026) com o pedido de que Paulo Gonet, junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), anule duas decisões judiciais recentes de instâncias inferiores que não reconheceram o crime de estupro contra menores de 14 anos. Leia a íntegra (PDF-1Mb).
Uma das decisões é referente à do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) que absolveu, na 2ª feira (11.fev.2026), um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A absolvição se deu por maioria de votos. O voto vencedor registrou a existência de vínculo afetivo consensual e relação análoga ao matrimônio entre o acusado e a menina.
As deputadas federais Fernanda Melchionna (Psol-RS), Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Heloísa Helena (Rede-RJ), além do deputado distrital Fábio Felix (PSOL-DF), encaminharam documento ao procurador-geral da República. O pedido solicita que Gonet ingresse com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no STF.
O texto afirma no documento que o objetivo da ADPF seria “impedir leituras que esvaziem o alcance da tutela constitucional da infância e da adolescência”.
Os deputados argumentam que a decisão desconsiderou a presunção de vulnerabilidade de menores de 14 anos estabelecida na legislação penal brasileira.
O documento solicita que a ADPF reafirme entendimento já consolidado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Segundo esse entendimento, não são relevantes para a configuração do crime de estupro de vulnerável o eventual consentimento da vítima, experiência sexual prévia ou existência de relacionamento amoroso.
“A iniciativa ora requerida busca assegurar interpretação constitucional uniforme e vinculante que preserve a autoridade da lei, fortaleça a segurança jurídica e impeça o alargamento de teses que, na prática, fragilizam a proteção de crianças em situação de especial vulnerabilidade. A ausência de orientação constitucional clara tende a estimular decisões divergentes e a gerar insegurança institucional em tema sensível à proteção dos direitos humanos”, diz o documento.
A decisão do TJ-MG em absolver o homem na 2ª feira (11.fev.2026) repercutiu e foi alvo de críticas políticas. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou a abertura de um PP (Pedido de Providências) para analisar a decisão do TJ-MG.
O réu havia sido condenado em 1ª instância por manter relação sexual com uma menina de 12 anos. O homem passou a viver em união estável com a vítima após o início da relação. Do relacionamento nasceu uma filha. A defesa recorreu da sentença condenatória ao TJ-MG.
A corte fundamentou a absolvição na existência de “formação de família” na relação e aplicou a técnica de distinguishing para se afastar da jurisprudência consolidada do STJ, que classifica esse tipo de união como violência em casos de estupro de vulnerável envolvendo menores de 14 anos.
Os magistrados reconheceram que ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, mas destacaram a necessidade de analisar o contexto antes da aplicação da pena.
A tese adotada estabeleceu que “a presunção absoluta de violência pode ser afastada, em caráter excepcional, quando comprovado que a relação foi consensual, estável, com apoio familiar e resultou na formação de núcleo familiar, ausente qualquer evidência de coação, dominação ou exploração da vítima”.
A primeira-dama Janja da Silva criticou no sábado (21.fev), em sua conta oficial no Instagram, um post com críticas à decisão. “Criança é criança. Criança não é esposa. Estuprador não é marido. Pedofilia é crime hediondo”, diz a mensagem publicada originalmente pelo cartunista Daniel Pxeira.


