A Lei do Insulfilm atualizou as normas de segurança para o uso de películas nos vidros automotivos em todo o Brasil. Consequentemente, motoristas que utilizam materiais muito escuros ou com bolhas podem sofrer multas pesadas em fiscalizações de trânsito.
Primeiramente, o Contran estabeleceu que o para-brisa e os vidros laterais dianteiros devem manter uma transparência mínima de 70%. Dessa forma, os agentes de trânsito garantem que o motorista tenha visibilidade total das laterais e dos pedestres nas esquinas de São Paulo. Além disso, a nova regra proibiu a existência de bolhas na película, pois elas distorcem a visão e aumentam o risco de acidentes fatais.
Por outro lado, os vidros traseiros possuem regras mais flexíveis, permitindo películas mais escuras para garantir a privacidade dos passageiros. Sendo assim, o uso de medidores eletrônicos pelos policiais ajuda a identificar rapidamente quem desrespeita os limites técnicos permitidos. Portanto, instalar o material em lojas certificadas evita que você precise arrancar o adesivo na beira da estrada durante uma blitz.
Esquema técnico demonstrando os percentuais de transparência permitidos por lei em cada vidro do veículo
Logo de cara, trafegar com o vidro muito escuro é considerado uma infração de natureza grave pelo Código de Trânsito Brasileiro. Contudo, a penalidade vai além do valor em dinheiro, pois o veículo fica retido até que a irregularidade seja sanada no local. Inegavelmente, o prejuízo financeiro e o tempo perdido na fiscalização incomodam qualquer proprietário de carro no Brasil.
Abaixo, listamos as sanções aplicadas para quem desobedece a lei de transparência.
Atualmente, a legislação proíbe terminantemente o uso de películas refletivas ou espelhadas em qualquer vidro do automóvel. Entretanto, as películas térmicas que barram o calor do sol, conhecidas como cerâmicas, são permitidas desde que respeitem os níveis de transparência. Hoje em dia, o mercado oferece opções tecnológicas que protegem contra raios UV sem escurecer excessivamente a visão do motorista.
Em seguida, organizamos os limites permitidos para cada área do veículo.
| Área do Veículo (Vidros) | Transparência Mínima Exigida | Status de Fiscalização |
|---|---|---|
| Para-brisa Dianteiro | 70% (Independente da cor) | Rigorosa e obrigatória |
| Vidros Laterais Dianteiros | 70% (Garante visão dos espelhos) | Rigorosa e obrigatória |
| Vidros Traseiros e Laterais Traseiros | 28% (Permite maior escurecimento) | Flexível para privacidade |
Insufilm (Créditos: depositphotos.com / Nomadsoul1)
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Historicamente, vidros totalmente pretos dificultam a identificação de criminosos ou o uso do cinto de segurança pelos ocupantes do carro. Porém, a transparência adequada permite que o policial verifique se o motorista está manuseando o celular ou transportando crianças de forma irregular. Desse modo, a lei equilibra o conforto térmico do usuário com a necessidade de segurança pública nas grandes cidades.
Verifique sempre a chancela gravada na película antes de sair da loja de acessórios automotivos. Por fim, manter a visão limpa e dentro da lei protege sua vida e evita gastos desnecessários com multas e vistorias do Detran.
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