Trump impõe tarifa global de 10% por 150 dias nos EUAA Casa Branca confirmou a imposição de uma tarifa global temporária de 10% sobre as importações dos EUA, váTrump impõe tarifa global de 10% por 150 dias nos EUAA Casa Branca confirmou a imposição de uma tarifa global temporária de 10% sobre as importações dos EUA, vá

Trump impõe tarifa global de 10% por 150 dias nos EUA

2026/02/24 21:15
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Trump impõe tarifa global de 10% por 150 dias nos EUA

A Casa Branca confirmou a imposição de uma tarifa global temporária de 10% sobre as importações dos EUA, válida por 150 dias a partir desta terça-feira, 24,. A medida foi adotada com base na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974 e, segundo o governo americano, busca enfrentar “problemas fundamentais no balanço de pagamentos” do país, após revés da gestão republicana na Suprema Corte na semana passada.

Em proclamação assinada pelo presidente Donald Trump, o governo afirma que os EUA enfrentam um déficit “grande e sério” nas contas externas. O texto cita déficits comerciais de bens de US$ 1,2 trilhão em 2024 e 2025, além de déficit em conta corrente equivalente a 4,0% do PIB em 2024, o maior desde 2008.

A sobretaxa de 10% será aplicada na forma de direito ad valorem e incidirá sobre praticamente todos os artigos importados, além de outros tributos já existentes. O decreto prevê que a medida vigorará até 24 de julho de 2026, salvo suspensão, modificação ou extensão pelo Congresso. Ontem, o líder democrata no Senado, Chuck Schumer, disse que seu partido não autorizaria a continuidade das tarifas, após o prazo.

No fim de semana, Trump havia indicado que a tarifa poderia chegar a 15%. A Casa Branca, porém, confirmou a publicação da sobretaxa em 10%. Pela Seção 122, o presidente está autorizado a impor tarifa temporária de até 15% por um período máximo de 150 dias – salvo extensão pelo Congresso.

O governo estabeleceu uma série de exceções por considerar necessidades da economia americana. Entre os produtos agrícolas isentos estão carne bovina, tomates, itens à base de açaí, laranjas e suco de laranja. Um anexo do documento principal detalha diferentes classificações tarifárias para suco de laranja – congelado, não congelado, concentrado e não concentrado – que ficam fora da nova cobrança.

Também estão excluídos determinados minerais críticos, energia e derivados, fertilizantes sem oferta doméstica suficiente, produtos farmacêuticos, alguns eletrônicos e itens aeroespaciais, como aeronaves e determinadas peças. O texto afirma que a medida não tem como objetivo proteger indústrias específicas, mas corrigir desequilíbrios externos e resguardar interesses econômicos e de segurança nacional.

O decreto também estabelece que a nova sobretaxa não será cumulativa com tarifas sob a Seção 232 (segurança nacional). Nesses casos, o adicional de 10% incidirá apenas sobre a parcela da importação não sujeita à medida anterior.

Com Estadão Conteúdo

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