Margareth Menezes foi contratada por R$ 290 mil por empresa que tem projetos aprovados pela Lei Rouanet no ministérioMargareth Menezes foi contratada por R$ 290 mil por empresa que tem projetos aprovados pela Lei Rouanet no ministério

MP pede investigação sobre show de ministra da Cultura

2026/02/25 03:54
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O TCU (Tribunal de Contas da União) recebeu representação do MP (Ministério Público) para investigar a ministra da Cultura, Margareth Menezes. O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado protocolou o pedido na 2ª feira (23.fev.2026). A solicitação trata do show da ministra no bloco “Os Mascarados”, em Salvador.

A ministra foi contratada por R$ 290 mil pela empresa Pau Viola Cultura e Entretenimento, que tem projetos aprovados pela Lei Rouanet no Ministério da Cultura. Segundo a equipe da ministra, o valor inclui músicos, produção, transporte e figurino. A empresa teve 8 projetos autorizados para captação de recursos na atual gestão.

A representação aponta possível conflito de interesses. O Ministério Público cita a Lei 12.813/2013, que trata de situações em que agente público mantém relação de negócio com pessoa física ou jurídica com interesse em decisões da autoridade ou do colegiado do qual participe.

A Comissão de Ética Pública autorizou a ministra a realizar apresentações remuneradas, desde que não envolvessem recursos federais.

Eis a íntegra da manifestação enviada pela assessoria da ministra:

“É papel institucional do Ministério Público de Contas fiscalizar, e eventuais diligências seriam recebidas com normalidade. Todavia, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 1391296, o órgão pode solicitar informações diretamente, o que não ocorreu. A petição a que tivemos acesso apenas transcreve matéria jornalística, sem acrescentar qualquer documento novo.”

Antecedentes já analisados e arquivados

“Fatos similares já foram abordados em 2025 e submetidos a diferentes instâncias de controle e análise:

  • exame pela Comissão de Ética da Presidência da República (259ª Reunião Ordinária);

  • processo na Controladoria-Geral da União (00106.004083/2025-94);

  • parecer da Advocacia-Geral da União (PARECER nº 00206/2025/PGU/AGU), arquivado;

  • ações judiciais arquivadas no TRF-1 (1024158-48.2025.4.01.3400) e na 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro (5051623-72.2025.4.02.5101).”

Sobre a apresentação no Carnaval de Salvador

“No caso específico do bloco Os Mascarados, no Carnaval de Salvador de 2026, a participação artística cumpriu rigorosamente os requisitos estabelecidos pela Comissão de Ética Pública e pela legislação vigente, com base nos seguintes pilares:

I — Origem dos recursos e ausência de verba federal
As apresentações foram custeadas pelo Governo da Bahia, empresas privadas e pela Prefeitura de Salvador.

II — Ausência de influência decisória
Segundo a Comissão de Ética, conflito de interesses ocorreria apenas se a contratante estivesse subordinada à decisão administrativa da Ministra ou se houvesse ingerência direta ou indireta na alocação de recursos:

‘Caso um evento seja financiado exclusivamente por verbas estaduais ou municipais, não há relação direta entre a Ministra da Cultura e a decisão sobre o uso desses recursos, afastando-se (…) qualquer presunção de conflito de interesses.’

No caso do bloco, a contratação ocorreu de forma autônoma pelo Governo do Estado da Bahia, esfera sobre a qual o Ministério da Cultura não possui ingerência quanto à aplicação de verbas próprias. A participação de agentes públicos sem remuneração ou em caráter honorário, como a presidente da Funarte, Maria Marighella, reforça a natureza cultural e tradicional do evento, sem configurar ilícito administrativo.”

Cláusulas contratuais e natureza das participações

“Todos os contratos com a artista contêm cláusula expressa proibindo uso de verbas federais.”

Fundamento constitucional

“Sob o prisma constitucional, eventual tentativa de impedir o exercício da atividade artística carece de fundamento jurídico válido. A Constituição Federal assegura: liberdade de expressão artística (art. 5º, IX); pleno exercício dos direitos culturais (art. 215).

Esses direitos também são reconhecidos como direitos humanos nos arts. 22 e 27 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

A vedação genérica ao exercício profissional artístico por titular de cargo público, sem demonstração de dano ao interesse público ou interferência indevida na gestão administrativa, configura restrição desproporcional à liberdade cultural e profissional. Assim, inexistindo comprovação de uso do cargo para benefício privado ou direcionamento de recursos federais, a continuidade da carreira artística da Ministra revela-se compatível com a ordem constitucional e com os princípios que regem a Administração Pública.”

Mais uma representação no MP

O deputado federal, Nikolas Ferreira (PL-MG), também questiona o recebimento de cachê que teria sido pago com recursos públicos pela apresentação artística da ministra no bloco “Os Mascarados”, durante o Carnaval de Salvador.

“O problema não é a Ministra, que é artista, cantar. O problema é a ministra faturar em um ambiente que deveria exigir distância, imparcialidade e absoluto zelo com a coisa pública”, destacou Nikolas Ferreira em seu perfil oficial no X.

A ministra da Cultura, que também atua como artista, realizou apresentação musical remunerada com dinheiro público. A empresa contratante possui histórico de aprovação de projetos por meio da Lei Rouanet. O mecanismo de incentivo fiscal à cultura é administrado pelo Ministério da Cultura.

O deputado finalizou: “Diante disso, apresentarei representação ao MPF e TCU para que os fatos sejam investigados com a seriedade que o caso exige”.

Segundo a CNN, a Pau Viola Cultura e Entretenimento teve, na atual gestão, 8 projetos autorizados para captação de recursos por meio da Lei Rouanet. Um desses projetos captou R$1 milhão em incentivos fiscais para a realização de um festival cultural.

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