O Senado aprovou nesta 3ª feira (24.fev.2026) o PL 5.391 de 2020, que determina o envio a presídios federais de segurança máxima de presos que matarem policiais, agentes de segurança pública e agentes penitenciários em razão da função. A regra vale para presos provisórios e condenados. O texto retorna para análise da Câmara.
O senador Sergio Moro (União Brasil-PR) relatou a matéria na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e apresentou modificações ao texto aprovado na Câmara, de relatoria do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG).
O parecer autoriza o reconhecimento de reiteração criminosa a partir da 2ª condenação. O texto não exige trânsito em julgado para caracterizar a reiteração.
Caso determine a transferência do preso para o sistema federal, o juiz deverá solicitar vaga ao Depen (Departamento Penitenciário Nacional).
O projeto também autoriza a inclusão desses detentos no RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), modelo mais rígido de cumprimento de pena. No RDD, o preso não pode progredir de regime nem obter livramento condicional durante o período de permanência.
O texto estabelece ainda:
- reforço na segurança dos presídios estaduais, com a transferência de presos de alta periculosidade para unidades federais;
- maior controle sobre detentos que cometeram crimes graves, como homicídio qualificado;
- uso de videoconferência para audiências, com o objetivo de reduzir riscos de segurança e custos de transporte;
- limitação de benefícios, como progressão de regime e livramento condicional, para presos submetidos ao regime disciplinar diferenciado.
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