Presidente afirmou ser necessário haver uma conversa para amadurecer o tema; teto constitucional é de R$ R$ 46.366,19Presidente afirmou ser necessário haver uma conversa para amadurecer o tema; teto constitucional é de R$ R$ 46.366,19

Motta descarta possibilidade de Câmara legalizar supersalários

2026/02/25 06:17
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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse nesta 3ª feira (24.fev.2026) que não há a possibilidade de a Casa legalizar a existência dos chamados “supersalários” –remunerações acima do teto constitucional, de R$ R$ 46.366,19.

Motta também afirmou que nenhum funcionário da Câmara recebe acima do limite. No início de fevereiro, o Congresso aprovou um projeto que permitia a alguns trabalhadores da Casa ganhassem mais de R$ 60.000 mensais. A proposta foi vetada parcialmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“Não está em nenhum horizonte aqui na Câmara dos Deputados a perspectiva de se legalizar supersalários através de projetos que estejam já tramitando na casa ou que venham a estar”, afirmou Motta a jornalistas.

Mais cedo, Motta se reuniu com o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Facchin, e outros ministros da Corte para debate

O encontro aconteceu às vésperas da sessão plenária do Supremo, marcada para 4ª feira (25.fev), que analisa a decisão liminar de Dino que suspendeu o pagamento de valores extra-teto constitucional para os funcionários dos Três Poderes, estabelecida em 5 de fevereiro. Eis a íntegra (PDF – 261 kB). 

SUPERSALÁRIOS

No início de fevereiro, Dino deu 60 dias para os Três Poderes da República suspenderem os chamados penduricalhos, dinheiro vinculado a benefícios pagos fora do teto de remuneração estabelecido pela Constituição.

O julgamento é alvo de pressão das associações e sindicatos que representam as carreiras da magistratura, Ministério Público e Defensoria. Presidentes das entidades e dos tribunais de justiça se reuniram com os ministros do STF ao longo da semana para defender uma flexibilização da liminar. 

Na decisão, Dino também determinou a suspensão de novas legislações ou atos que criem verbas remuneratórias ou indenizatórias acima do teto. Segundo Dino, a jurisprudência da Corte já afastou mais de 12.925 casos sobre teto no serviço público julgados pelo Supremo. 

Na 2ª feira (23.fev), o ministro Gilmar Mendes determinou que verbas de caráter indenizatório, os chamados penduricalhos, só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do MP (Ministério Público) quando estiverem estabelecidas em lei aprovada pelo Congresso Nacional. 

A decisão também estabelece que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) devem se restringir à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício. Leia a íntegra (PDF – 350 kB).

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