Proposta, que tem impacto estimado de R$ 7,25 bi no Orçamento até 2028, visa a ampliação da infraestrutura no Brasil; texto vai ao SenadoProposta, que tem impacto estimado de R$ 7,25 bi no Orçamento até 2028, visa a ampliação da infraestrutura no Brasil; texto vai ao Senado

Câmara aprova incentivos fiscais para implantação de data centers

2026/02/25 12:02
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A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada de 4ª feira (25.fev.2026) o PL (Projeto de Lei) 278 de 2026 que institui o Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter). O projeto concede incentivos fiscais para empresas que implantarem ou ampliarem data centers no Brasil. A votação foi simbólica. Vai ao Senado. Eis a íntegra da proposta (PDF-138kB).

O texto, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), relatado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), estabelece a suspensão do pagamento de tributos federais incidentes sobre a aquisição, no mercado interno ou por importação, de equipamentos e componentes de tecnologia da informação e comunicação destinados ao ativo imobilizado dos data centers. 

Entre os tributos contemplados estão o Imposto de Importação, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, inclusive nas operações de importação.

Na prática, esses incentivos reduzem significativamente o custo inicial de implantação dos data centers, que hoje representa uma das principais barreiras à instalação dessas infraestruturas no país.

O impacto estimado no projeto é de aproximadamente R$ 5,2 bilhões em 2026, de R$ 1 bilhão para o ano de 2027 e de R$ 1,05 bilhão para o ano de 2028. Os valores já estão estimados na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) deste ano.

O presidente da ABDC (Associação Brasileira de Data Center), Renan Lima Alves, comemorou a aprovação na Câmara.

“É um passo importante para garantir segurança jurídica e competitividade ao Brasil, criando as condições necessárias para a atração de investimentos e para que o país alcance seu potencial como um dos principais polos de infraestrutura digital no cenário global. Seguiremos trabalhando no Senado para assegurar a aprovação definitiva da proposta e posicionar o país como hub global de data centers e da economia digital”, declarou.

COMO FUNCIONARÁ

Para usufruir dos incentivos, as empresas deverão comprovar, anualmente, o cumprimento de 4 compromissos fundamentais:

  • mercado interno: reserva mínima de 10% da capacidade operacional para atendimento ao mercado brasileiro;

  • matriz energética limpa: assegurar que 100% da demanda elétrica seja suprida por fontes renováveis;

  • eficiência hídrica: limitar o consumo de água a 0,05 litros de água por cada kWh gasto.

  • fomento à ciência: investimento obrigatório de, no mínimo, 2% do valor dos produtos adquiridos com o benefício em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação no Brasil.

A regulamentação oferece alternativas para o cumprimento da cota de capacidade operacional. As empresas poderão comercializar esse percentual no mercado interno ou cedê-lo gratuitamente ao Poder Público e a Instituições de Ciência e Tecnologia para o desenvolvimento de políticas públicas. No caso da cessão gratuita, o texto determina um fator multiplicador, que funcionará como um bônus no cálculo do atendimento ao compromisso.

Caso a empresa opte por não disponibilizar a capacidade técnica, poderá substituir essa obrigação por um aporte adicional de 10% em projetos de inovação considerados prioritários pelo governo.

Além disso, o texto também estabelece um tratamento diferenciado para projetos fora do eixo Sul-Sudeste. Estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão uma redução de 20% nas metas de investimento e nas exigências de reserva de capacidade.

Os incentivos terão prazo de vigência de 5 anos, exceto aqueles relativos a PIS/Pasep, Cofins e IPI, os quais produzirão efeitos até 31 de dezembro de 2026.

benefícios fiscais

A suspensão dos tributos é convertida em alíquota zero após o cumprimento das condições estabelecidas no regime, o que significa que, uma vez atendidas as exigências legais, os equipamentos adquiridos passam a ter isenção definitiva desses impostos, tornando o Brasil mais competitivo em relação a outros países que disputam esses investimentos.

Além de beneficiar diretamente os operadores de data centers, o Redata também permite a coabilitação de empresas fornecedoras de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, que poderão adquirir insumos com os mesmos benefícios fiscais desde que os produtos sejam destinados à industrialização de equipamentos a serem incorporados ao ativo imobilizado dos data centers habilitados.

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