O decano do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, considera que o retorno do ATS (adicional por tempo de serviço) pode ser uma alternativa para acabar com os penduricalhos na magistratura. Ao Poder360, o ministro afirmou que é necessária uma solução unificada para acabar com os valores extra-teto, sem criar uma defasagem nos salários dos juízes.
Para Gilmar, há um desrespeito generalizado às regras do teto, com tribunais definindo “rendas mensais absurdas” a partir de critérios próprios. Segundo o ministro, há uma discussão para retomar a gratificação por tempo de serviço como uma forma de substituir os penduricalhos. “Hoje, ironicamente, o que seria teto é piso. Nenhum juiz está ganhando menos do que um ministro do Supremo“, disse.
A fala aconteceu na manhã da 3ªfeira (24.fev.2026) depois da palestra do decano à turma do 2º Programa de Trainees em Jornalismo do Poder360. Na 4ª feira (25.fev), o Plenário do Supremo irá analisar a decisão liminar de Dino que suspendeu o pagamento de valores extra-teto constitucional para os funcionários dos Três Poderes, estabelecida em 5 de fevereiro. Eis a íntegra (PDF – 261 kB).
Conhecidos como quinquênios ou ATS, o benefício estabelecia um adicional nos recebimentos pelo tempo em que o juiz permanecia na carreira. Com a Lei 11.143 de 2005, que regulamentou o regime de subsídios para magistrados e integrantes do Ministério Público, os quinquênios foram extintos para que os salários obedecessem ao teto constitucional, atualmente de R$ 46.366,19.
Atualmente, tramita no Senado Federal a PEC 10/2023, apelidada de PEC dos Quinquênios, que retoma o ATS, pagando uma gratificação de 5% do salário a cada 5 anos. O texto, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, estabelece um limite de 35% de bônus. A PEC dos Quinquênios já foi aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e, desde então, pode ser levada ao plenário da casa alta.
Para Gilmar Mendes, com a reforma de 2005, não houve “reajustes adequados” nos vencimentos dos magistrados e os tribunais buscaram compensar com o pagamento de gratificações e benefícios extra-teto. “O que não houve foram os reajustes adequados, tanto é que hoje o Supremo, ironicamente, que seria teto é piso. Nenhum juiz está ganhando menos do que um ministro do Supremo. Como é que se acha uma solução para isso?“, declarou.
Na 3ª feira, Gilmar participou de encontro, organizado pelo ministro Luiz Edson Fachin, com os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, e os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e do TCU (Tribunal de Contas da União), Vital do Rêgo.
O encontro selou o compromisso entre os Poderes para desenvolver uma proposta de transição que respeite o teto constitucional. Segundo Gilmar Mendes, a ideia é que o grupo volte a se reunir para discutir os termos práticos de qual será a proposta.
“Tendo em vista a característica do ano eleitoral que temos, talvez ela demande um tempo maior e talvez passe para o ano que vem”, explicou. “O objetivo, de fato, é tentar organizar minimamente o sistema, embora se perceba que a solução definitiva da legislativa talvez não venha de imediato.”
No início de fevereiro, Flávio Dino deu 60 dias para os Três Poderes da República suspenderem os chamados penduricalhos, dinheiro vinculado a benefícios pagos fora do teto de remuneração estabelecido pela Constituição. A liminar será analisada no plenário nesta 4ª feira (25.fev).
O julgamento é alvo de pressão das associações e sindicatos que representam as carreiras da magistratura, Ministério Público e Defensoria. Presidentes das instituições e dos tribunais de justiça se reuniram com os ministros do STF ao longo da semana para defender uma flexibilização da liminar.
Na decisão, Dino também determinou a suspensão de novas legislações ou atos que criem verbas remuneratórias ou indenizatórias acima do teto. Segundo o magistrado, a jurisprudência da Corte já afastou mais de 12.925 casos sobre teto no serviço público julgados pelo Supremo.
Em sessão a ser definida, o Plenário também deve discutir a determinação de Gilmar sobre penduricalhos no Poder Judiciário. Na 2ª feira (23.fev), o ministro decidiu que as verbas indenizatórias só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do MP (Ministério Público) quando estiverem estabelecidas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
A decisão também estabelece que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) devem se restringir à regulamentação do que já estiver estabelecido em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício. Leia a íntegra (PDF – 350 kB).
Na liminar, o ministro também fixou o prazo de 60 dias para que os tribunais e os Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento dos penduricalhos com base em leis estaduais. Ainda deu 45 dias para que sejam suspensos os pagamentos instituídos por decisões administrativas ou por atos normativos secundários.


