Auditoria mostra taxa “ínfima” na cobrança de dívida ativa não tributária; estoque chegou a R$ 115 bilhões em 2023Auditoria mostra taxa “ínfima” na cobrança de dívida ativa não tributária; estoque chegou a R$ 115 bilhões em 2023

TCU aponta recuperação de créditos da União em cerca de 1%

2026/02/26 04:20
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O TCU (Tribunal de Contas da União) informou nesta 4ª feira (25.fev.2026) que identificou baixa eficiência na recuperação de créditos não tributários da União entre 2019 e 2023. O grau de recuperabilidade desses valores gira em torno de 1% nos casos sob gestão da (PGF) Procuradoria-Geral Federal. Leia a íntegra do relatório (PDF – 2MB).

Os créditos não tributários incluem multas administrativas, indenizações, aluguéis, taxas de ocupação e outras obrigações que não têm natureza de imposto. Quando não são pagos, passam a integrar a Dívida Ativa da União.

De acordo com o relatório, o estoque da dívida ativa não tributária alcançou cerca de R$ 115 bilhões em 2023. No mesmo período, o crescimento do estoque superou o avanço da arrecadação, o que resultou no acúmulo de valores não recuperados, segundo o Tribunal.

O relator do processo, ministro Jorge Oliveira, afirmou em voto que o cenário é “crítico”. “Em 2023, a taxa de recuperação ficou em 1,15%, uma das menores dos últimos cinco anos. Em alguns órgãos, como a Agência Nacional de Mineração (ANM), o índice foi de 0,01%.”

A auditoria identificou 4 problemas estruturais:

  • Fragilidade de governança: segundo o TCU, não há coordenação centralizada eficaz da chamada Rede de Recuperação de Créditos. Os órgãos adotam procedimentos próprios, muitas vezes baseados no decreto 9.194 de 2017, considerado defasado pela Corte;
  • Gargalo tecnológico: sistemas utilizados por autarquias como Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e a ANM (Agência Nacional de Mineração) não são plenamente integrados ao sistema da AGU (Advocacia-Geral da União). A falta de interoperabilidade obriga registros manuais, aumenta o risco de erros e pode levar à prescrição –quando o Estado perde o direito de cobrar por decurso de prazo, segundo o TCU;
  • Estratégia de cobrança: o Tribunal afirma que há dependência excessiva da via judicial, por meio de execuções fiscais. Segundo o relatório, esses processos levam em média quase 7 anos e recuperam cerca de 0,84% do estoque. O relator diz ser necessário maior uso de instrumentos consensuais, como acordos e transações;
  • Inconsistências contábeis: em 2023, houve divergência de aproximadamente R$ 36,6 bilhões entre os dados do Balanço Geral da União e da Prestação de Contas da Presidência, segundo a Corte. 

O Tribunal determinou à AGU, ao Ministério da Gestão e ao Tesouro Nacional que estabeleçam cronogramas de integração de sistemas, fixem metas de desempenho e revisem normas de cobrança. Também determinou a correção da base de dados da AGU para assegurar maior confiabilidade das informações.

Para o relator, as medidas são necessárias não apenas diante de eventual ilegalidade, mas também para corrigir falhas operacionais que comprometem a eficiência e a economicidade na gestão do patrimônio público.

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