Orientações internas sobre os processos foram retiradas do sistema após operação da PF e não foram enviadas ao Congresso, apesar de pedido formalOrientações internas sobre os processos foram retiradas do sistema após operação da PF e não foram enviadas ao Congresso, apesar de pedido formal

Messias mandou AGU suspender ações de desconto ilegal do INSS

2026/02/26 16:58
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O advogado-geral da União, Jorge Messias, determinou, em 2023, que advogados públicos que atuavam em processos sobre descontos associativos em aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passassem a trabalhar para suspender essas ações judiciais.

Outra estratégia adotada na gestão Messias foi tentar blindar o INSS com orientações para que a atuação da defesa buscasse afastar a responsabilidade direta da autarquia pelos prejuízos causados aos beneficiários. Nos casos em que o instituto figurasse no polo passivo das ações, a diretriz era atuar para que eventual condenação recaísse, no máximo, de forma subsidiária.

Messias foi escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ocupar a vaga que surgiu no STF em outubro de 2025, com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso. Para assumir o cargo de ministro do Supremo, Messias precisa ser sabatinado e aprovado pelos senadores. Ainda não há data marcada para a realização da sabatina.

À época, já havia indícios de um esquema sistêmico de fraudes nos descontos associativos de aposentados e pensionistas. As vítimas dos descontos fraudulentos não são mencionadas nas diretrizes da AGU.

As determinações constam em 2 documentos enviados aos advogados públicos:

  • o 1º é a OI (Orientação Interna) nº 6/2023, publicada no sistema Sapiens, plataforma interna da AGU, no início do atual governo;
  • o 2º é o PGF Comunica nº 59/2023, que reforça as mesmas diretrizes estratégicas (print abaixo).

Os documentos estabelecem que, diante das ações sobre saques associativos indevidos, os procuradores federais deveriam buscar afastar a responsabilidade do INSS e pedir a suspensão do processo.

O argumento é que não havia uma decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização) –instância responsável por dar a última interpretação nos casos julgados pelos juizados especiais federais.

Na prática, não há prazo para que essas uniformizações sejam concluídas, o que poderia manter os processos suspensos por anos.

A AGU defendeu que, enquanto a TNU não definisse o tipo de responsabilização do INSS e dos aposentados e pensionistas nas fraudes, deveria prevalecer entendimento análogo ao fixado no Tema 183, segundo o qual a responsabilidade do INSS em casos de empréstimos consignados fraudulentos não é automática, dependendo da comprovação de falha na prestação do serviço.

“Conforme a situação processual exija: i) pedido principal para afastar a responsabilidade do INSS nos casos de descontos associativos fraudulentos em benefício previdenciário; ii) pedido sucessivo para que, em caso de condenação, esta seja no máximo subsidiária, por aplicação analógica do tema 183 da TNU”, orientou a AGU sob Messias.

As duas orientações citam teses que deveriam ser seguidas pelos advogados e oferecem modelos de respostas a serem usados por eles.

Eis os números das teses e o tema que abordam, junto ao número de identificação no sistema Sapiens:

  • Tese 008 – prescrição trienal – id. 195087;
  • Tese 013 – ilegitimidade passiva do INSS – id 199309;
  • Tese 014 – defesa de mérito – id. 199329.

A orientação produziu efeitos. Em 2022, último ano antes das orientações de Messias, das 2.859 sentenças em processos sobre descontos indevidos, 35,8% foram favoráveis à AGU e 64,2% contrárias. Em 2023, a proporção já mudou –43% favoráveis e 56,7% desfavoráveis– e, em 2024, houve inversão do cenário: 50,2% das decisões passaram a ser favoráveis à União, contra 49,8% contrárias. Esse é o último ano com dados completos disponíveis.

Operação Sem Desconto 

As orientações da AGU perduraram até a operação Sem Desconto, realizada pela Polícia Federal e pela CGU (Controladoria Geral da União) em 23 de abril de 2025. A ação revelou um esquema de grandes proporções de desvio de aposentadorias via descontos associativos ilegais.

Diante da operação, Messias determinou mudanças nas orientações à AGU. Passou a limitar o prazo para as suspensões dos processos. De tempo indeterminado para, no máximo, 120 dias.

“Nas ações individuais que versem sobre descontos associativos indevidos em benefício previdenciário, requerer a SUSPENSÃO da tramitação processual pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias”, explicou a AGU sobre as mudanças em resposta ao RIC (Requerimento de Informação da Câmara dos Deputados) 1826/2025, feito pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP) em julho de 2025. Ela é integrante da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do INSS. Leia a íntegra do pedido e da resposta da AGU (PDF – 959 kB).

Junto à mudança de orientação, porém, a AGU apagou do sistema Sapiens todas as teses, modelos de manifestação e diretrizes internas anteriores sobre o tema, que haviam vigorado desde o início do atual governo até a deflagração da operação Sem Desconto.

O Poder360 solicitou a 5 advogados públicos –sob condição de anonimato– que verificassem a disponibilidade desses materiais na plataforma, cujo acesso é restrito a integrantes da instituição que atuam no tema. Todos afirmaram que os documentos foram excluídos das bases do sistema.

A AGU confirmou a exclusão. “Esses documentos passam por atualizações sucessivas, sendo substituídos por versões mais recentes sempre que há evolução do contexto fático ou jurídico relacionado à matéria tratada, de modo a assegurar que a atuação judicial esteja alinhada às circunstâncias concretas e ao entendimento jurisprudencial vigente. As orientações superadas são desabilitadas do sistema, para que os procuradores não utilizem orientações desatualizadas”.

Pedido não atendido 

A AGU ignorou o pedido da deputada Adriana Ventura, que consta no RIC, para ter acesso a todas as orientações e documentos sobre como a AGU tratou o tema dos descontos associativos. No item 4 do pedido, ela solicita acesso à íntegra de todos os documentos feitos pela autarquia para lidar com processos ligados aos descontos.

Eis o que a deputada solicitou:

“Existe orientação técnica ou normativa da AGU para atuação em litígios envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários ou crédito consignado? Favor encaminhar cópia de eventuais pareceres, notas técnicas ou instruções normativas emitidas nos últimos 10 (dez) anos sobre o tema”.

A Advocacia Geral da União respondeu ao pedido de informação em 23 de julho, mas não anexou a íntegra das OIs, do PGF Comunica, nem das teses internas –documentos que posteriormente foram retirados do sistema Sapiens. Questionada pelo Poder360 sobre a ausência desses materiais, a AGU negou omissão e afirmou: “As orientações e informações requeridas foram encaminhadas, por e-mail, à Primeira Secretaria da Câmara dos Deputados no dia 23 de julho de 2025”.

A versão apresentada pela AGU, contudo, é contraditada pelos próprios destinatários institucionais da resposta. Segundo a deputada Adriana Ventura e o primeiro-secretário da Câmara dos Deputados, Carlos Veras (PT-PE), responsável pelo recebimento formal das respostas ao Congresso, as teses e orientações mencionadas não foram encaminhadas ao Legislativo.

“Tudo o que recebemos, nós publicamos todo o conteúdo, toda a resposta. Não retemos partes. Vai a íntegra. E isso foi feito. Tudo que a AGU mandou foi inteiramente publicado no sistema”, disse Carlos Veras, que é o responsável institucional por enviar e receber as respostas de RIC de todos os deputados.

“A AGU mudou sua atuação nos processos judiciais envolvendo o INSS e não explicou ao Congresso quais critérios está adotando. Essa informação foi omitida na resposta ao nosso RIC. Fica a dúvida: a AGU está defendendo a sociedade e o patrimônio público ou tentando blindar o governo?”, questionou Adriana Ventura.

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