O governo federal prorrogou nesta 5ª feira (25.fev.2026) por mais 90 dias a entrada em vigor da portaria 3.665 de 2023 que regulamenta regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. Segundo o Ministério do Trabalho, o adiamento se dá para que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas negociações.
A pasta vai instalar uma comissão com esses representantes, que terão um prazo de 5 dias para fazer as indicações dos participantes. As reuniões do colegiado se darão 2 vezes por mês e as datas dos encontros serão publicadas no DOU (Diário Oficial da União).
A portaria foi assinada em novembro de 2023. Estabelece que a autorização para o trabalho em feriados deve ser determinada por convenção coletiva, transferindo essa responsabilidade para os sindicatos. Atualmente, essa decisão cabe ao empregador.
A norma revoga a portaria 671 de 2021, editada no governo anterior, que autorizava o trabalho em feriados sem a necessidade de um acordo coletivo.
Esse é o 5º adiamento da entrada em vigor da portaria. Regras passariam a valer a partir de 1º de março. O texto já enfrentou forte pressão de empresários e parlamentares.
Entenda a diferença
Eis como ficou e como era:
- regra de novembro 2021 – a decisão sobre trabalhar em feriados dependia só de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
- regra de novembro de 2023 – só pode haver convocação para o trabalho se a decisão foi por meio de convenção coletiva da categoria de trabalhadores.
As seguintes áreas passarão a ser fiscalizadas pelos sindicatos quanto a folgas em dias de feriado:
- comércio em geral;
- comércio varejista em geral.
- comércio em hotéis;
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de aves e ovos;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
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