A Laspro Consultores, administradora da recuperação judicial (RJ) do Grupo Fictor, elaborou uma perícia sobre a situação da companhia e constatou graves irregularidades. O Laudo de Constatação Prévia elaborado e protocolado pela Laspro nesta quarta-feira (25), ao qual o Monitor do Mercado teve acesso, constata que o grupo operava sob uma estrutura de pirâmide financeira.
A consultoria defende a inclusão compulsória de mais 13 empresas que, segundo o laudo, mantêm forte ligação operacional e societária com as demais. A medida é chamada juridicamente de litisconsórcio ativo necessário. Na prática, significa que todas as empresas que se beneficiaram da captação de recursos devem integrar o processo.
No processo inicial de recuperação, o Grupo Fictor incluiria apenas duas empresas (Fictor Holding e Fictor Invest) do conglomerado. O documento, no entanto, alega que permitir a participação de apenas uma parcela do grupo na RJ poderia resultar em separação seletiva entre ativos produtivos e dívidas, com possível prejuízo à coletividade de credores.
Para Leandro Fonseca, especialista em direito societário do Costa Tavares Paes Advogados, a fraude está na alocação/pulverização de recursos captados com os investidores em várias empresas do grupo, ao invés de aplicar na finalidade prevista.
“Em síntese, a fraude de pirâmide financeira decorre da combinação de promessa de retorno fixo e atípico, descolado de resultados reais, com reciclagem de aportes de novos participantes para pagar investidores antigos, ausência de lastro e de prestação de contas fidedigna, e utilização de estruturas jurídicas para conferir aparência de legitimidade a um fluxo financeiro insustentável”, analisou.
O relatório foca na utilização das Sociedades em Conta de Participação (SCPs) — confira a entrevista exclusiva do Monitor sobre o caso. Esse modelo jurídico permite que investidores (sócios participantes) aportem capital para que uma empresa (sócia ostensiva) execute um projeto, dividindo os lucros ao final.
No entanto, a Laspro identificou que a Fictor Invest Ltda. desvirtuou esse modelo. Os contratos previam a distribuição de lucros mensais em percentuais fixos e predeterminados, o que transforma o investimento de risco em uma operação de renda fixa dissimulada.
O laudo aponta que esses “lucros” eram pagos aos investidores independentemente de as operações com milho ou energia terem gerado resultado real. Para a administradora, há indícios de que os rendimentos eram pagos com o capital de novos sócios, característica central de esquemas de pirâmide.
Outro ponto citado é a distribuição de dividendos sem apuração formal de lucro. Segundo a análise preliminar, há indícios de que pagamentos a investidores teriam sido realizados com recursos aportados por novos participantes, característica associada a esquemas de pirâmide.
“Os elementos documentados nas manifestações e análises técnicas citadas acima ilustram exatamente esse padrão de risco e seus efeitos jurídicos, econômicos e regulatórios”, complementa Fonseca.
Um dos pontos mais críticos do relatório é a ausência de lastro real — garantia física ou documental de que um ativo existe e sustenta o valor investido.
Embora a Fictor afirmasse movimentar bilhões em grãos, a perícia não encontrou notas fiscais, registros de armazéns ou comprovantes de propriedade que lastreassem o volume anunciado.
Além disso, de 113 novos investidores que entraram no negócio entre novembro e dezembro de 2025, o grupo arrecadou R$ 15,8 milhões mesmo já estando em meio a uma crise de liquidez.
A análise dos extratos bancários revelou o que o laudo chama de caixa único. Os recursos captados pela Fictor Invest eram remetidos à Fictor Holding S.A. e, em seguida, pulverizados entre diversas subsidiárias.
Essa prática impede o controle preciso da destinação do dinheiro dos investidores. A Laspro destaca que a Fictor Invest operava como uma “unidade de captação” sem ativos operacionais próprios, enquanto o patrimônio real (usinas e fábricas) ficava blindado em outras empresas do grupo.
Na inclusão obrigatória de outras 13 empresas no processo de recuperação judicial, via litisconsórcio ativo necessário, está a Fictor Alimentos Betim, subsidiária da Fictor Alimentos — única do conglomerado a estar listada na Bolsa de Valores brasileira, sob o ticker FICT3.
Em reação a isso, os papéis da empresa despencaram ainda mais nesta quinta-feira (26), figurando como a terceira maior queda da B3 por volta das 14h, em queda de 6,06%, negociado a R$ 0,62.
Apesar da queda expressiva — que chegou a ser de 9% durante a manhã —, o volume de negociações dos papéis FICT3 é baixo.
Além da empresa de alimentos sediada em Betim (MG), diversas unidades de energia solar da Dynamis também foram inclusas no processo de recuperação. Confira abaixo a lista:
No total, o novo pedido da companhia soma 28 empresas, sendo elas:
Apesar das suspeitas de fraude, a administradora judicial opinou pelo prosseguimento da recuperação judicial, em vez da falência imediata.
O argumento é que o ambiente da RJ permite maior transparência e fiscalização rigorosa dos ativos, evitando que o patrimônio seja esgotado em benefício de poucos credores.
O processo agora depende da decisão do juiz da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, que analisará se as empresas do grupo devem ser incluídas de forma impositiva para responder pela dívida consolidada.
O post Perícia pede inclusão de todas as empresas da Fictor em RJ; FICT3 derrete apareceu primeiro em Monitor do Mercado.


