Decisão impede que partidos usem gastos com proteção contra violência política de gênero para atingir os 30% obrigatórios do fundo de R$ 4,9 bilhõesDecisão impede que partidos usem gastos com proteção contra violência política de gênero para atingir os 30% obrigatórios do fundo de R$ 4,9 bilhões

TSE exclui gastos com segurança do cálculo da cota eleitoral feminina

2026/02/28 06:45
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na 5ª feira (26.fev.2026) que despesas com proteção contra violência política de gênero não serão computadas no cumprimento da cota mínima de 30% do fundo eleitoral para candidaturas femininas. A corte aprovou 7 resoluções com normas para o pleito de outubro de 2026. Os partidos políticos poderão usar recursos públicos de campanha para custear medidas de proteção às candidatas, incluindo contratação de seguranças.

A mudança ocorreu depois de especialistas e organizações afirmarem que a regra anterior poderia enfraquecer as cotas femininas. A preocupação era de que a brecha permitisse aos partidos inflar artificialmente despesas com segurança apenas para cumprir a cota mínima exigida por lei.

Pela legislação vigente, no mínimo 30% do fundo público de campanha recebido pelos partidos precisa ser direcionado para candidaturas femininas. Para o pleito de 2026, o fundo eleitoral estimado totaliza R$ 4,9 bilhões.

O ministro e vice-presidente do TSE, Nunes Marques, foi relator das normas aprovadas. “Embora mantido o reconhecimento como eleitorais das despesas voltadas à prevenção e ao combate da violência política contra a mulher, deixou-se de explicitar na resolução a possibilidade de seu custeio com recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha)”, declarou.

O texto prévio da resolução havia sido apresentado em janeiro de 2026. Eis a íntegra (PDF – 133 kB).

O TSE retomará a análise das resoluções na próxima 2ª feira (2.mar.2026). O prazo final para aprovação dos textos é 5 de março, conforme o calendário eleitoral.

candidatos negros e indígenas

Ainda na sessão de 5ª feira (26.fev), a Corte definiu que candidaturas indígenas devem receber financiamento proporcional ao percentual que representam no partido. O Tribunal já havia tomado decisão nesse sentido em 2024, ao analisar uma consulta. Agora incorporou a determinação em resolução.

O TSE aprovou resolução para adequar a regra eleitoral à emenda constitucional que assegura percentual mínimo de 30% dos recursos a candidatos negros. A mesma proporção estabelecida para candidaturas femininas foi aplicada aos candidatos negros, conforme emenda constitucional aprovada pelo Congresso Nacional.

propaganda eleitoral

Na próxima 2ª feira (2.mar.2026), o TSE analisará normas sobre propaganda eleitoral. As regras incluem o uso de inteligência artificial. Entre as preocupações levadas ao Tribunal sobre o avanço da IA e seus impactos na eleição estão questões como disseminação de deepfakes (nudes falsos), responsabilização de influenciadores sintéticos e uso de óculos inteligentes na hora de votar.

Ainda na fase da consulta, durante audiência pública, a PGE (Procuradoria Geral Eleitoral) sugeriu incluir um dispositivo específico na resolução de propaganda eleitoral para aplicar penalidades em casos de uso de IA com potencial de desinformação. 

Segundo o procurador, o objetivo é multar apenas “casos de uso de conteúdo fabricado ou manipulado, com divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados”. A proposta prioriza os efeitos do conteúdo sobre o eleitor e não o uso da tecnologia em si.

Nas discussões, associações, empresas de tecnologia e partidos políticos apresentaram propostas para definir: 

  • maior detalhamento das regras para obrigatoriedade da rotulagem de material criado por IA;
  • exigências de transparência das plataformas digitais;
  • definições mais precisas sobre conteúdos sintéticos e deepfakes;
  • estabelecimento de requisitos mínimos de informação em representações eleitorais diante do uso de automação e inteligência artificial;
  • mecanismos para acelerar decisões em casos envolvendo conteúdo digital, incluindo uso da própria tecnologia de IA para remoção de conteúdos que violem políticas das plataformas;
  • ampliação dos deveres de transparência, governança e prestação de contas de plataformas e sistemas de IA;
  • exigência de relatórios auditáveis sobre funcionamento de sistemas de IA;
  • restrição ao uso de óculos inteligentes, que têm câmera e outras funções, dentro da cabine de votação;
  • reforço na responsabilização por impulsionamento pago de material irregular.

Atualmente, a Justiça Eleitoral já proíbe deepfakes na propaganda e permite o uso de conteúdo gerado por IA desde que haja aviso explícito ao eleitor. As regras foram aplicadas nas eleições municipais de 2024. O uso irregular pode ser enquadrado como abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação.

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