Órgão afirma que a legislação não permite que outros profissionais realizem o procedimentoÓrgão afirma que a legislação não permite que outros profissionais realizem o procedimento

AGU defende no STF que aborto legal é restrito a médicos

2026/02/28 08:52
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A AGU (Advocacia-Geral da União) enviou nesta 6ª feira (27.fev.2026) ao STF (Supremo Tribunal Federal) as informações da Presidência da República para subsidiar o julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1207, que discute se outros profissionais de saúde, além de médicos, podem realizar aborto nas hipóteses previstas em lei.

Em nota, a AGU afirmou que a ação questiona a expressão “somente por médicos”, prevista no artigo 128 do Código Penal. A ADPF pede a ampliação do rol de profissionais autorizados a realizar o aborto nos casos já permitidos em lei.

São assinantes a ABEN (Associação Brasileira de Enfermagem), o Psol (Partido Socialismo e Liberdade), a Abenfo (Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras), o Cebes (Centro Brasileiro de Estudos da Saúde), a SBB (Sociedade Brasileira de Bioética), a Associação da Rede Unida e a Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva).

Segundo a AGU, “a escolha expressa pelo legislador ordinário, ao prever que a prática do aborto legal está limitada àqueles qualificados como médicos, não comporta interpretação conforme, na medida em que ausente polissemia no texto normativo”. O órgão afirmou ainda que a definição de médico “está prevista em lei, não comportando a referida palavra significados múltiplos”.

A advogada da União Alessandra Lopes da Silva Pereira declarou que, nas informações enviadas ao STF, a Presidência diz que “a prática do aborto legal, segundo a opção adotada pelo legislador em 1940, só pode ser executada por médico”, excluindo outras categorias da área da saúde.

De acordo com o Código Penal, o aborto deixa de ser punido em 2 hipóteses: quando é o único meio de salvar a vida da gestante ou quando a gravidez resulta de estupro, com consentimento da vítima ou de seu representante legal.

ENTENDA

O processo teve relatoria inicial do ministro do STF Edson Fachin e foi transferido para o ministro Luís Roberto Barroso. Em setembro de 2025, Barroso concedeu liminar autorizando que enfermeiros e técnicos de enfermagem prestassem auxílio à interrupção da gestação nos casos legais.

A decisão foi submetida ao plenário virtual, mas foi derrubada em 24 de outubro de 2025. Com isso, permanece em vigor a regra que restringe a prática do aborto legal aos médicos. Embargos de declaração apresentados pelos autores foram rejeitados pelo plenário do STF.

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