Empresas vinculadas às 2,3 mil associações comerciais de todo o país passaram a ter acesso a uma rede nacional integrada com informações para análise de crédito dos consumidores, lançada na última quinta-feira (26).
A ferramenta batizada como AC Protesto funciona como um sistema único de análise de risco de inadimplência em acordos comerciais e inclusão de protestos dos consumidores, pessoas físicas ou jurídicas.
A iniciativa resulta da parceria entre a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e os Cartórios do país, por meio do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB-BR).
Segundo as entidades, a iniciativa tem como objetivo ampliar a segurança nas negociações, reduzir perdas financeiras e fortalecer a gestão do fluxo de caixa. Além disso, constitui a maior e mais completa rede de informações para análise de crédito do país.
Para o presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto, a iniciativa, para o micro e pequeno empreendedor, que abrange 65% dos negócios do país, é uma ação fundamental de democratização do crédito, que é o combustível para o crescimento do empreendimento.
“Essa parceria dará oportunidade para esse empreendedor ter direto junto à associação comercial da sua cidade a informação segura para quem ele está dando crédito e ao mesmo tempo, caso não consiga receber, possa iniciar o processo de protesto”.
Em entrevista ao Monitor do Mercado, o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-BR), André Gomes Netto, explicou que o foco principal do AC Protesto é a prevenção de inadimplência nas relações comerciais e a rápida recuperação de valores que deixaram de ser pagos pela entrega de produtos ou prestação de serviços, permitindo que empresas tenham mais segurança antes de fechar negócios e, em caso de calote, possam recuperar mais facilmente esses valores.
“Ao ampliar o acesso a informações confiáveis para análise de crédito, a ferramenta contribui para relações comerciais mais equilibradas e responsáveis, o que naturalmente estimula comportamentos adimplentes tanto de empresas quanto de pessoas envolvidas nas transações”, afirma Netto.
A ferramenta tem ainda como suporte a Lei nº 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias) e duas figuras relevantes que foram introduzidas na Lei nº 9.492/1997: a negociação prévia ao protesto (art. 11-A) e a possibilidade de renegociação após o protesto (art. 26-A).
Netto explica que, nessas novas possibilidades, o credor pode apresentar proposta de desconto antes da lavratura do protesto, formalizada por meio da intimação do cartório. E caso aceite, a dívida será quitada pelo valor renegociado, com redução proporcional das taxas, inclusive após o protesto.
“Dessa forma, o protesto também se consolida como ambiente estruturado de negociação, com fé pública, transparência e fiscalização do Poder Judiciário”, complementa.
A utilização do AC Protesto, segundo André Gomes Netto, não se limita à análise de consumidores individuais, uma vez que foi desenvolvida para apoiar a avaliação de risco em negociações comerciais de forma mais ampla, incluindo relações empresariais.
A proposta, explica Neto, é oferecer uma base qualificada de informações oriundas dos Cartórios de Protesto para auxiliar empresas (especialmente nas relações comerciais e de crédito) na tomada de decisão, fortalecendo a segurança das transações no ambiente empresarial.
“Além disso, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.711/2023, o protesto passou a contar também com mecanismos formais de negociação, ampliando sua função no sistema econômico como instrumento não apenas de cobrança, mas também de estruturação e qualificação das relações comerciais”.
As micro, pequenas e médias empresas, que geralmente possuem menor estrutura interna para análise de crédito e gestão de risco nas negociações comerciais e também para dar andamento às cobranças quando os pagamentos não são feitos, devem ser as mais beneficiadas pela ferramenta, afirma André Gomes Netto.
“O AC Protesto amplia o acesso dessas empresas a informações qualificadas e seguras sobre inadimplência, permitindo decisões mais estratégicas antes da concessão de crédito ou da realização de vendas a prazo. Além disso, o acordo facilita o envio digital de títulos e documentos de dívida a protesto, tornando o procedimento mais ágil e acessível às empresas associadas às associações comerciais”, complementa.
Netto diz ainda que por norma do Conselho Nacional de Justiça, dívidas com vencimento de até um ano são isentas do pagamento prévio de taxas. Com a regra, a PME que já sofreu inadimplência não precisa comprometer seu capital de giro para utilizar o protesto como meio extrajudicial de recuperação de crédito.
“Regra geral, os emolumentos são pagos pelo devedor. Há apenas a hipótese de o credor arcar com algum valor caso o devedor, após ser intimado pelo cartório, quite a dívida diretamente com ele antes da lavratura do protesto. Nesse caso, para que o título seja retirado e o protesto não seja efetivado, ocorre o pagamento do valor correspondente à retirada, mas já com a dívida solucionada”, finaliza.
Segundo o presidente do IEPTB-BR), dessa forma, a ferramenta ajuda a mitigar perdas financeiras e melhora-se a previsibilidade do fluxo de caixa, fatores essenciais para a sustentabilidade das PMEs.
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