Instituição propõe teto para juros e descontos em conta e critica débito automático irrevogável; associação fala em risco de superendividamentoInstituição propõe teto para juros e descontos em conta e critica débito automático irrevogável; associação fala em risco de superendividamento

Defensoria alerta para riscos de nova lei sobre crédito bancário

2026/03/03 17:00
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A DPDF (Defensoria Pública do Distrito Federal) e a Anadep (Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos) divulgaram uma nota técnica em que criticam o desconto de parcelas de empréstimos de forma irrevogável em conta corrente. A medida passou a ser permitida com a Lei 15.252/2025, que trata dos direitos de usuários de serviços financeiros.

De acordo com a nota elaborada pela Comissão Especial de Defesa do Consumidor da Anadep, a ausência de parâmetros objetivos na lei pode agravar o superendividamento no Brasil. A associação afirma que a nova modalidade de crédito permite que instituições financeiras utilizem débitos automáticos irretratáveis até a quitação da dívida.

Sem limites claros, a entidade defende que há risco de retenção integral de salários, o que feriria a dignidade da pessoa humana e a proteção constitucional aos vencimentos. Leia a íntegra da nota (PDF – 567 KB).

O defensor público-geral do Distrito Federal, Celestino Chupel, disse que a atuação da DPDF busca assegurar que a norma não comprometa garantias consolidadas no ordenamento jurídico.

“É nosso dever institucional contribuir tecnicamente para que a regulamentação preserve a dignidade da pessoa humana”, disse.

A nota técnica cita dados de 2023, indicando que, no Distrito Federal, 8.132 correntistas do BRB (Banco de Brasília) já possuíam comprometimento de 100% ou mais da renda com dívidas.

O Poder360 entrou em contato com o Banco Central, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem. O texto será complementado e atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.

As sugestões das defensorias incluem submeter a nova modalidade aos mesmos limites do empréstimo consignado, que possui margem de desconto limitada por lei, geralmente em 45% da remuneração mensal. Além disso, propõem o estabelecimento de um teto para as taxas de juros, similar ao modelo adotado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O Banco Central e o CMN (Conselho Monetário Nacional) têm um prazo de 180 dias, a partir da sanção, para regulamentar os procedimentos da lei. A norma está em vigor desde a data de sua publicação, em novembro de 2025.


Esta reportagem foi produzida pelo trainee em jornalismo do Poder360 Nícolas Proença sob a supervisão da editora sênior Mariana Haubert. 

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