Ministro do STF considerou que pedido por mais prazo era lamentável; Gonet diz que Procuradoria não atua de "forma imponderada" em casos criminaisMinistro do STF considerou que pedido por mais prazo era lamentável; Gonet diz que Procuradoria não atua de "forma imponderada" em casos criminais

PGR defende “boa técnica” e rebate Mendonça sobre prisão de Vorcaro

2026/03/07 08:59
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Em resposta às críticas do ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), a PGR (Procuradoria Geral da República), comandada por Paulo Gonet, disse que não pode atuar de “forma imponderada” em casos criminais. A manifestação foi apresentada no inquérito que apura irregularidades no Banco Master. A informação é do site G1, confirmada pelo Poder360.

O ministro André Mendonça, na decisão que autorizou a 3ª fase da Operação Compliance Zero, classificou como lamentável o pedido da PGR para ampliar o prazo para se manifestar sobre a prisão do fundador do Master, Daniel Vorcaro, e das outras 3 pessoas que a Polícia Federal considera como núcleo de intimidação de adversários do empresário.

O parecer da PGR, no entanto, disse não haver indicadores de perigo iminente que indicassem a necessidade de uma intervenção com medidas cautelares contra o grupo. A Procuradoria declarou que “não pode ser favorável aos pedidos cautelares, não podendo aboná-los”. 

Mendonça rebateu a tese em sua decisão ao declarar que “lamenta” a posição da PGR. Para o relator do caso no STF, havia indícios robustos de crimes contra a “integridade física e moral de cidadãos comuns, de jornalistas e até mesmo de autoridades públicas”. O ministro também cita os indicativos de “ter havido acesso indevido” aos sistemas sigilosos da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e até mesmo de organismos internacionais como a Interpol.

Em resposta, Gonet declarou, com a nova manifestação, que mesmo os fatos mais graves “não podem deixar de ser situados no tempo, até mesmo para que os pressupostos das medidas requeridas sejam avaliados em boa técnica”.

Gonet diz que, “como ensina a boa jurisprudência do STF”, não bastaria a gravidade do delito para justificar toda e qualquer medida cautelar. Segundo ele, o pedido de mais prazos de análise não pode ser considerado “uma formalidade vazia de importância”.

3ª fase da Operação Compliance Zero 

A representação da Polícia Federal que embasou a decisão do ministro afirma que Vorcaro coordenava um núcleo especializado em monitorar e intimidar adversários do empresário. Segundo a corporação, conversas colhidas no celular do banqueiro indicam que ele pediu que fosse forjado um “assalto contra o jornalista Lauro Jardim: “Quero dar um pau nele”.

Nessa perspectiva, destaco que os crimes investigados envolvem valores bilionários e têm impacto potencial no sistema financeiro nacional. Há, sob outro prisma, evidências de tentativa de obtenção de informações sigilosas sobre investigações em andamento e monitoramento de autoridades. E existem fortes indícios da existência de grupo destinado a intimidar adversários e a monitorar autoridades, o que revela risco concreto de interferência nas investigações”, declarou o ministro. 

Segundo Mendonça, a investigação do caso indica que Vorcaro emitia “ordens diretas” de atos de intimidação contra pessoas como “concorrentes empresariais, ex-empregados e jornalistas” que prejudicariam os interesses do Master. O ministro também declarou que foram identificados registros de que o empresário teve “acesso prévio” a informações “relacionadas à realização de diligências investigativas”.

Foram presos preventivamente:

  • Daniel Vorcaro, apontado como líder da organização criminosa;
  • Fabiano Zettel, investigado por realizar pagamentos e orientar núcleo de intimidação;
  • Marilson Roseno da Silva, policial federal aposentado investigado por participar de grupo de monitoramento de adversários de Vorcaro;
  • Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, apontado como um dos integrantes do grupo “A Turma”.

Também foi autorizada a busca e apreensão em 15 endereços ligados aos investigados em São Paulo e Minas Gerais.

Mendonça determinou o afastamento de cargos públicos e o sequestro de bens no montante de até R$ 22 bilhões.

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