Conselho Especial validou norma do DF que estabelece assistência exclusiva para 3ª idade em terminais de autoatendimento.Conselho Especial validou norma do DF que estabelece assistência exclusiva para 3ª idade em terminais de autoatendimento.

TJDFT mantém lei que obriga bancos a ter auxiliar para idosos

2026/03/07 18:50
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O Conselho Especial do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) julgou improcedente a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo governador do Distrito Federal contra a Lei Distrital nº 7.426/2024. A norma determina que agências bancárias no DF tenham um funcionário exclusivo para auxiliar pessoas idosas nos terminais de autoatendimento. A decisão foi tomada por maioria.

A legislação estabelece que esse profissional deve estar presente durante todo o horário de funcionamento das agências. A obrigatoriedade vale para terminais localizados dentro das unidades e em áreas anexas.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou a lei em 2024. Os deputados derrubaram o veto do governador à época. O objetivo da norma é garantir segurança, rapidez e conforto aos consumidores idosos nas operações bancárias realizadas em caixas eletrônicos.

O governador contestou a lei judicialmente. Ele alegou invasão de competência privativa da União para legislar sobre direito civil, comercial e do trabalho. Afirmou ainda que a norma violava os princípios da livre iniciativa, livre concorrência e proporcionalidade. Segundo ele, o Estatuto do Idoso já assegura atendimento prioritário nas agências bancárias. A medida seria desnecessária e onerosa para as instituições financeiras.

O relator da ADI no TJDFT rejeitou os argumentos apresentados. Ele afirmou que o foco da lei é garantir segurança, rapidez e conforto ao consumidor idoso. Destacou que o tema é de competência concorrente do Distrito Federal. Não se trata de regulação de direito do trabalho ou comercial. O colegiado ressaltou que o STF (Supremo Tribunal Federal) já reconheceu a competência de municípios e do DF para legislar sobre medidas de segurança e conforto em agências bancárias. A justificativa é que se trata de interesse local.

As instituições bancárias que operam no Distrito Federal deverão cumprir a determinação da Lei Distrital nº 7.426/2024. Os bancos precisam manter funcionários dedicados para auxiliar idosos nos terminais de autoatendimento durante o horário de funcionamento das agências. Em caso de descumprimento da norma, aplicam-se as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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