O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, iniciou a reunião com os presidentes de todos os tribunais brasileiros nesta 3ª feira (10.mar.2026) falando sobre a “crise da confiança pública” no Judiciário e as controvérsias sobre os penduricalhos, que inflam os salários dos juízes. Ele afirmou que os magistrados não podem ficar indiferentes às “mazelas” da população nem às demandas por ética e transparência.
No discurso, o ministro afirmou que o Judiciário não pode ficar aprisionado “em interesses paroquiais, em conveniências econômicas ou em cálculos políticos”. Segundo Fachin, embora a reunião tenha sido marcada em janeiro, o debate remuneratório na magistratura ganhou força depois das decisões do STF que suspenderam o pagamento dos penduricalhos.
“Não temos o voto. Temos a razão da lei. E exatamente por isso não podemos jamais abrir mão de fundamentar nossas escolhas, de justificar nossas decisões. Elas devem ser escrutinadas amplamente, com toda a transparência, e devem ser capazes de sobreviver ao mais impiedoso exame público”, declarou. Leia a íntegra do discurso (PDF – 210 kB).
O ministro defendeu que “juízas e juízes não podem ser mal remunerados” e merecem proteção ao aumento do custo de vida, mas disse que os salários precisam estar “flagrantemente amparados no texto constitucional”.
“Precisamos começar a construir o futuro do Judiciário agora, com o nosso exemplo. Não podemos ser indiferentes às mazelas da nossa população. Não podemos ficar indiferentes às demandas por ética e por transparência que vêm da sociedade – porque essas demandas são legítimas, e ignorá-las seria trair a promessa que um dia fizemos à Constituição“, afirmou.
O encontro também contou com a presença do presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho; do presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Herman Benjamin; e do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell.
Além das associações ligadas à magistratura e às unidades do MP, os presidentes dos tribunais tornaram-se fortes interlocutores no STF para reverter as decisões que suspenderam o pagamento de valores que inflavam os salários pagos pelos tribunais. Ao todo, o Brasil tem 91 tribunais.
Em 2 de março, Fachin homologou a criação de uma comissão técnica de assessoramento aos Três Poderes, responsável por elaborar uma proposta para suspender os penduricalhos no setor público. O grupo, que tem o caráter consultivo, vai elaborar uma nota técnica propondo solução definitiva para o pagamento de verbas acima do teto na próxima semana.
O STF julgará o mérito da validade dos penduricalhos em 25 de março, em um julgamento conjunto de processos com repercussão geral. A nota técnica da comissão será enviada aos relatores dos processos: Flávio Dino, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Em 26 de fevereiro, o plenário referendou liminares que suspenderam os pagamentos por 45 dias.
No início de fevereiro, Flávio Dino havia dado 60 dias para os Três Poderes da República suspenderem os chamados penduricalhos, dinheiro vinculado a benefícios pagos fora do teto de remuneração estabelecido pela Constituição.
Na decisão, Dino também determinou a suspensão de novas legislações ou atos que criem verbas remuneratórias ou indenizatórias acima do teto. Segundo o magistrado, a jurisprudência da Corte já afastou mais de 12.925 casos sobre teto no serviço público julgados pelo Supremo.
Em 23 de fevereiro, Gilmar Mendes decidiu que as verbas indenizatórias só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do MP (Ministério Público) quando estiverem estabelecidas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
A decisão também estabelece que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) devem se restringir à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício. Leia a íntegra (PDF – 350 kB).
Na liminar, o ministro também havia fixado o prazo de 60 dias para que os tribunais e os Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento dos penduricalhos com base em leis estaduais. Ainda deu 45 dias para que sejam suspensos os pagamentos instituídos por decisões administrativas ou por atos normativos secundários.


