A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Crime Organizado protocolou na 2ª feira (9.mar.2026) um recurso contra a decisão do ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), que tornou facultativo o depoimento de Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, ao colegiado.
Segundo o presidente da comissão, Fabiano Contarato (PT-ES), a CPI tem “competência constitucional para convocar testemunhas e investigar possíveis conexões entre atividades financeiras suspeitas e a atuação de organizações criminosas”. O senador disse no recurso que a convocação de Vorcaro deve ser respeitada. Leia a íntegra (PDF – 572 kB).
“A CPI tem autonomia em relação às investigações da Polícia Federal, do Ministério Público e de outros órgãos e entende que Daniel Vorcaro é testemunha. Quem diz isso é o requerimento aprovado com base no princípio da colegialidade. É um ato que precisa ser respeitado, na nossa concepção, pelos outros poderes, especialmente pelo Poder Judiciário”, afirma.
Mendonça decidiu em 3 de março que, se Vorcaro optar por comparecer à CPI, tem direito a permanecer em silêncio. Na decisão, o ministro disse que, apesar da importância “superlativa” da comissão, “revela-se inafastável a garantia constitucional de qualquer investigado contra a autoincriminação”.
O ministro disse que há jurisprudência do STF que entende que “o direito de um investigado a não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato”, inexistindo, portanto, “obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento”. O magistrado já havia tomado decisões semelhantes em relação a outras convocações.
O depoimento de Vorcaro estava marcado para 3ª feira (10.mar), mas foi cancelado.


