Associações que representam 850 empresas criticam possível IOF sobre stablecoins Entidades afirmam que decreto não pode criar novo fato gerador tributário SetorAssociações que representam 850 empresas criticam possível IOF sobre stablecoins Entidades afirmam que decreto não pode criar novo fato gerador tributário Setor

Associações se unem e declaram “guerra” ao IOF sobre stablecoins

2026/03/13 22:00
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  • Associações que representam 850 empresas criticam possível IOF sobre stablecoins
  • Entidades afirmam que decreto não pode criar novo fato gerador tributário
  • Setor alerta para risco à inovação e ao mercado cripto brasileiro

Entidades que representam o setor de inovação financeira no Brasil decidiram reagir publicamente à possibilidade de cobrança de IOF sobre operações com stablecoins. Em uma carta conjunta, organizações do ecossistema digital afirmam que a medida pode criar insegurança jurídica e comprometer o desenvolvimento do mercado.

As associações ABcripto, ABFintechs, Abracam, ABToken e Zetta, que juntas representam mais de 850 empresas, divulgaram um documento conjunto alertando para os riscos da proposta.

Segundo o posicionamento, qualquer tentativa de ampliar a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para ativos digitais exige debate legislativo formal e não pode ocorrer por meio de decreto ou norma administrativa.

As entidades afirmam que o setor reconhece a importância da discussão tributária envolvendo novas tecnologias financeiras. No entanto, defendem que mudanças desse tipo devem respeitar rigorosamente os limites constitucionais.

O documento ressalta que o sistema tributário brasileiro estabelece regras claras sobre quando o IOF pode ser aplicado.

IOF em stablecoins

De acordo com as associações, a Constituição Federal define que o IOF de câmbio incide sobre a liquidação de operações que envolvem entrega de moeda nacional ou estrangeira.

Na prática, isso significa que o imposto está associado a transações cambiais tradicionais.

As entidades argumentam que stablecoins não se enquadram nesse conceito.

O documento também menciona a Lei nº 14.478/2022, conhecida como Marco Legal dos Ativos Virtuais.

A legislação estabelece que ativos virtuais não se confundem com moeda fiduciária nacional ou estrangeira.

Na visão das associações, esse ponto jurídico impede que stablecoins sejam tratadas como moeda para fins tributários.

Além disso, o texto destaca que stablecoins também não podem ser consideradas documentos que representem moeda estrangeira.

Segundo o setor, essa categoria envolve títulos específicos com emissão, registro e liquidação definidos em lei.

Por esse motivo, as entidades afirmam que nenhum ato administrativo poderia criar um novo fato gerador de imposto.

Na avaliação das organizações, apenas o Congresso Nacional teria competência para discutir eventuais mudanças nesse sentido.

Debate envolve inovação e competitividade

Outro ponto levantado pelas associações envolve o impacto da medida sobre o ambiente de inovação no país.

O documento alerta que taxar stablecoins pode prejudicar o desenvolvimento de empresas brasileiras que atuam com tecnologia financeira e ativos digitais.

Segundo o setor, essas empresas já movimentam um mercado que envolve cerca de 25 milhões de brasileiros interessados em criptomoedas.

As entidades também destacam que o Brasil construiu nos últimos anos um ecossistema relevante de inovação financeira.

Assim, esse ambiente tem atraído investimentos, desenvolvido soluções tecnológicas e ampliado o acesso da população a serviços financeiros.

Para o setor, mudanças regulatórias que gerem incerteza podem frear esse avanço.

Outro argumento apresentado envolve compromissos internacionais assumidos pelo país.

Além disso, o documento lembra que o Brasil possui um calendário para reduzir gradualmente o IOF sobre operações cambiais, medida considerada essencial para a entrada do país na OCDE.

As associações afirmam ainda que não existe paralelo internacional para a cobrança de IOF sobre stablecoins.

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