Ainda não há data estabelecida para o debate sobre a medida que suspendeu a quebra de sigilo do filho do presidenteAinda não há data estabelecida para o debate sobre a medida que suspendeu a quebra de sigilo do filho do presidente

Gilmar leva decisão de Dino sobre CPI e Lulinha ao plenário físico

2026/03/14 00:30
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes pediu destaque no julgamento em plenário virtual que discutia a decisão do ministro Flávio Dino de suspender quebras de sigilo bancário e fiscal aprovadas pela CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do INSS. Entre os atingidos está o empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Pedir destaque significa retirar um processo do plenário virtual e levá-lo para o plenário físico. Desta forma, o julgamento é reiniciado. Ainda não há data estabelecida para a discussão. Gilmar Mendes foi o único outro ministro a votar além de Dino. 

ENTENDA

Em 5 de março, Dino proferiu decisão liminar anulando a votação realizada em 26 de fevereiro pela CPMI, quando dezenas de requerimentos foram aprovados em bloco, sem análise individualizada. Leia a íntegra da decisão do ministro (PDF – 160 kB).

Segundo Dino, embora CPIs e CPMIs tenham poder para determinar quebras de sigilo, ao exercer essa atribuição, assumem papel semelhante ao de um juiz. Por isso, devem observar deveres semelhantes aos de um magistrado, o que exige fundamentação técnica para cada investigado e votação caso a caso.

“Assim como um Tribunal não pode quebrar sigilos bancários de empresas e cidadãos com decisões ‘em globo’ e simbólicas (em uma espécie de ‘olhômetro’), um órgão parlamentar não pode fazê-lo”, afirmou Dino na decisão.

O ministro afirmou que a ausência de procedimento adequado –com apresentação do caso, debate e registro de votação individual– pode levar à nulidade jurídica.

REAÇÃO DA CPMI

A decisão de Dino foi recebida com desagrado pelo presidente da CPMI, o senador Carlos Viana (Podemos-MG). Ele criticou a liminar e afirmou reagir à decisão com “indignação republicana”.

Em nota, ele declarou que a votação em bloco é prática consolidada no Congresso Nacional. Segundo ele, o procedimento já foi utilizado em colegiados como a CPI da Pandemia e a CPMI do 8 de Janeiro para garantir celeridade aos trabalhos diante dos prazos limitados das investigações.

Viana afirmou ainda que a validade do procedimento foi ratificada pela Presidência do Congresso, exercida pelo senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

QUEBRA A PEDIDO DA PF

A decisão de Dino não interfere em outras frentes de investigação. Em fevereiro de 2026, o ministro André Mendonça, do STF, autorizou a quebra de sigilo de Lulinha a pedido da Polícia Federal.

Nesse caso, a medida permanece válida por ser determinada no âmbito de um inquérito policial, com justificativa específica, diferentemente do procedimento adotado pela CPMI.

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