Ordem judicial estabelece multa de R$10.000 por dia a caminhoneiros e R$100 mil a organizações que incentivarem interdiçõesOrdem judicial estabelece multa de R$10.000 por dia a caminhoneiros e R$100 mil a organizações que incentivarem interdições

Justiça Federal proíbe bloqueios em rodovias de Santa Catarina

2026/03/20 05:48
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A Justiça Federal de Santa Catarina determinou nesta 5ª feira (19.mar.2026) a proibição de bloqueios em rodovias federais do Estado. A decisão atinge grupos de caminhoneiros que ameaçavam paralisar estradas em razão do aumento do preço do diesel, provocado pelo conflito no Oriente Médio. A ordem judicial também veda a interdição dos acessos ao Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes. Eis a íntegra (PDF – 274kb). 

A medida atende a um pedido da União, sendo válida para trechos das BRs 101 e 470, além de acessos ao Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes. Por meio da determinação, foi estabelecida multa diária de R$10.000 aos caminhoneiros que participarem de bloqueios e de R$100 mil a pessoas jurídicas que incentivarem as interdições. 

“A invasão de rodovias para realização de manifestações e protestos não se coaduna com o ordenamento jurídico”, diz trecho da decisão, ressaltando o “risco real de completa desagregação do sistema de distribuição de alimentos, combustíveis e outros produtos essenciais” caso as vias sejam interditadas. 

O despacho afirma que o direito de manifestação é essencial; no entanto, não deve impedir a garantia de outros direitos fundamentais como o de abastecimento e o de ir e vir.  Declara como abusivo o impedimento de livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais. 

Contexto

O movimento nacional dos caminhoneiros tem como principais reivindicações a revisão da tabela do frete, a redução do preço do diesel e maior fiscalização no cumprimento das regras do setor.

Além das penalidades financeiras, a decisão autoriza a PRF a utilizar o uso proporcional da força e identificar manifestantes, com possibilidade de responsabilização legal em caso de recusa no fornecimento de dados. 


Esta reportagem foi escrita pela estagiária de Jornalismo Lavínia Caparroz sob orientação da editora Thaís Ferraz.

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