As preparações para a regulamentação legal abrangente relativamente aos ativos cripto na Turquia materializaram-se. O texto do projeto delineia uma definição de ativos cripto e planeia tomar medidas significativas relativamente à regulação e operação do mercado, particularmente no que diz respeito à tributação.
No projeto, os ativos cripto são definidos como ativos intangíveis que podem ser criados e armazenados utilizando tecnologia de registo distribuído ou tecnologias semelhantes, distribuídos sobre redes digitais, e representando valor ou direitos, no âmbito da Lei dos Mercados de Capitais n.º 6362.
A justificação por trás da regulamentação nota o rápido crescimento do mercado de criptomoedas tanto globalmente como na Turquia, enfatizando a necessidade de novas regulamentações para garantir que o mercado opere de forma mais eficiente, controlável e confiável devido ao aumento dos volumes de negociação. O objetivo é desenvolver um modelo viável para tributar criptomoedas na Turquia.
Um dos pontos mais marcantes no texto do projeto é a introdução de um "imposto sobre transações de ativos cripto". De acordo com isto, as transações de venda e transferência realizadas ou intermediadas por prestadores de serviços de ativos cripto estarão sujeitas a imposto. O contribuinte será os próprios prestadores de serviços, e o período de tributação está planeado para ser mensal. Além disso, o Presidente está autorizado a determinar a taxa de imposto, enquanto o Ministério do Tesouro e Finanças está autorizado a determinar os procedimentos e princípios para a sua implementação.
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O projeto inclui também alterações significativas relativamente ao imposto sobre o rendimento. Os ativos cripto estão incluídos no âmbito da Lei do Imposto sobre o Rendimento, e são introduzidas disposições claras para a tributação do rendimento derivado destes ativos. Consequentemente, os ganhos com a alienação de ativos cripto serão considerados "ganhos de capital"; e o rendimento derivado de ativos cripto incluídos em empresas comerciais será tributado como rendimento comercial.
Por outro lado, está planeado que o rendimento de ativos cripto obtido através de plataformas autorizadas pela Junta de Mercados de Capitais seja finalmente tributado através de retenção na fonte. O rendimento de transações realizadas fora das plataformas autorizadas deverá ser tributado através de declaração. É afirmado que o imposto retido pelas plataformas será considerado imposto final para indivíduos e sociedades de responsabilidade limitada, excluindo aqueles sujeitos ao imposto sobre rendimento comercial.
O projeto inclui também detalhes relativamente à determinação da base tributável, compensação de perdas, e as responsabilidades das plataformas. O Ministério do Tesouro e Finanças está autorizado a responsabilizar aqueles envolvidos ou facilitando transações tributáveis pelo pagamento de impostos, enquanto o Presidente recebe poderes amplos para determinar taxas de retenção na fonte.
De acordo com a regulamentação, uma retenção na fonte de 10% será aplicada pelas plataformas sujeitas à Lei dos Mercados de Capitais n.º 6362 aos lucros e rendimentos derivados de transações de criptomoedas realizadas através destas plataformas. Esta retenção será aplicada numa base trimestral ao longo do ano civil. Se o destinatário do rendimento é uma pessoa singular ou coletiva, se é um contribuinte completo ou limitado, ou mesmo se está isento de imposto, não afetará esta retenção.
O projeto inclui também detalhes técnicos sobre como a base tributável será calculada. Consequentemente, se as compras do mesmo ativo cripto forem feitas em datas diferentes seguidas de vendas, o método "primeiro a entrar, primeiro a sair" (FIFO) será utilizado. Além disso, as comissões pagas durante as compras e vendas, bem como os impostos sobre transações, também serão tidos em conta no cálculo da base tributável. Múltiplas transações envolvendo o mesmo tipo de ativo cripto serão consideradas como uma única transação para fins de retenção na fonte.
Uma estrutura importante está também a ser estabelecida relativamente à compensação de perdas. As perdas decorrentes do mesmo tipo de ativos cripto podem ser deduzidas da base tributável de períodos subsequentes, desde que permaneçam dentro do mesmo ano civil. Além disso, ao transferir ativos cripto de uma plataforma para outra, o preço de compra e a data de compra devem ser comunicados à nova plataforma. Para ativos transferidos para a plataforma pela primeira vez, a declaração do investidor será aceite como base, desde que seja apoiada por documentação.
De acordo com a nova regulamentação, os investidores individuais não serão obrigados a apresentar uma declaração de imposto anual separada para rendimentos obtidos através de plataformas e sujeitos a retenção na fonte. Estes rendimentos não serão incluídos na declaração juntamente com outros elementos de rendimento. No entanto, os rendimentos obtidos no âmbito de atividades comerciais serão calculados de acordo com as disposições para rendimento comercial, e os impostos retidos podem ser compensados na declaração de imposto anual.
Um sistema diferente está previsto para transações fora da plataforma. O rendimento de ativos de criptomoedas obtido de transações realizadas através de plataformas não autorizadas pela Junta de Mercados de Capitais, ou diretamente de tais transações, será declarado na declaração de imposto sobre o rendimento anual. As perdas decorrentes disto só serão dedutíveis dos ganhos de criptomoedas.
O projeto define também claramente as responsabilidades dos intermediários. Aqueles que atuam como intermediários na compra e venda de ativos cripto podem ser responsabilizados por avaliações fiscais com base na informação e documentos que possuem. Em caso de comunicação incompleta ou errada, será tomada ação diretamente contra a pessoa que fez a comunicação.
As obrigações das plataformas também foram esclarecidas. Consequentemente, os impostos retidos serão comunicados ao serviço de finanças relevante até à noite do dia 26 do mês seguinte, utilizando um formulário de declaração determinado pelo Ministério do Tesouro e Finanças, e serão pagos dentro do mesmo período.
O Presidente recebe a autoridade para reduzir a taxa de imposto a zero ou aumentá-la até o dobro, enquanto o Ministério do Tesouro e Finanças está autorizado a determinar os procedimentos e princípios relativamente à implementação, bem como a identificar as partes responsáveis pelo pagamento do imposto.
*Isto não é aconselhamento de investimento.
Continuar a Ler: Texto do Projeto de Lei sobre a Tributação de Criptomoedas na Turquia Publicado


