Julgamento encerrado na 2ª feira (1º.dez) determinou que regras da Lei de Falências não valem para empresas públicasJulgamento encerrado na 2ª feira (1º.dez) determinou que regras da Lei de Falências não valem para empresas públicas

STF rejeita recurso e reafirma proibição de falência de estatais

2025/12/03 15:20
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O STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou sua decisão de que empresas estatais não podem entrar em recuperação judicial ou declarar falência. Os ministros rejeitaram na 2ª feira (1º.dez.2025), em julgamento virtual, embargos de declaração contra o resultado do julgamento sobre o tema, realizado em outubro.

No recurso, a prefeitura de Montes Claros (MG) disse que o tribunal havia ignorado sua oposição ao julgamento virtual do tema e seu pedido de sustentação oral presencial. O ministro do Supremo Flávio Dino rejeitou as alegações. A decisão foi acompanhada por todos os demais integrantes da Corte. Eis a íntegra do voto (PDF – 142 kB).

Relator do caso, Dino disse que o julgamento virtual não inviabiliza a sustentação oral –que pode ser feita por meio do envio de arquivo eletrônico no sistema da Corte. Segundo o ministro, a argumentação da prefeitura de Montes Claros se limitou a alegações genéricas sobre a importância do tema discutido e da sustentação oral presencial, o que não é suficiente para derrubar a fundamentação usada pelo colegiado.

“O fundamento que levou à fixação da tese de repercussão geral é inteiramente amparado pela coerência sistêmica e estrutural da jurisprudência do STF sobre a matéria constitucional”, declarou em seu voto.

O caso chegou ao STF depois de a Esurb (Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização) de Montes Claros questionar uma decisão do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) que negou o pedido de recuperação judicial, com base na Lei de Falências, de 2005.

Em outubro, o plenário validou a regra atual que impede a aplicação da Lei de Recuperação Judicial e Falências às empresas públicas e sociedades de economia mista, mesmo se elas explorarem atividades em concorrência com a iniciativa privada.

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