O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na 2ª feira (8.dez.2025) a lei que endurece as penas para crimes cometidos contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. O Senado aprovou o texto em novembro.
A nova norma altera o Código Penal, o CPP (Código de Processo Penal), a Lei de Execução Penal, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Eis a íntegra da lei (PDF – 261 kB).
O texto altera o tempo das penas de reclusão para os seguintes crimes:
O monitoramento eletrônico dos condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem o estabelecimento penal será obrigatório. Condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual também terão que fazer a coleta obrigatória de material biológico (DNA), para identificação do perfil genético.
A lei altera o ECA para determinar o tratamento médico e psicológico às famílias de vítimas e campanhas educativas contra o uso de castigos físicos e práticas degradantes.
Na 2ª feira (8.dez), Lula reconheceu as limitações da punição legal e abordou o medo que impede mulheres de denunciar agressores, incluindo homens que são monitorados e possuem medidas protetivas.
Para o presidente, “a violência só tem um lado e esse lado é masculino”. Afirmou que o problema vai além de legislação e punição, e classificou o cenário como estrutural.


