O deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), relator do PL da Anistia —rebatizado por ele de “PL da Dosimetria”, um texto alternativo que reduz a pena dos condenados em vez de perdoar os crimes dos envolvidos na trama golpista— afirmou nesta 3ª feira (9.dez.2025) que, caso a proposta seja aprovada, a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro poderia cair de 27 anos e 3 meses para 2 anos e 4 meses. Especialistas ouvidos pelo Poder360, no entanto, dizem ser impossível calcular o tempo de punição e afirmam que o texto tem incoerências jurídicas.
O ex-presidente foi condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado e cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.
Segundo o advogado criminalista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP, Euro Bento Maciel Filho, o projeto mistura frações e percentuais e torna confusa a aplicação da progressão de regime. Ele cita como exemplo o inciso III da proposta, que trata da reincidência, mas não estabelece critérios para condenados primários. “Isso já mostra que o texto é um absurdo. Precisa de alterações emergenciais”, afirmou.
O inciso citado prevê que, em caso de reincidência em crimes diferentes dos listados nos incisos I e II, o condenado cumpra ao menos 20% da pena. Para Maciel Filho, mesmo que aprovado, o projeto não reduziria significativamente a pena do ex-presidente.
Bolsonaro foi condenado por 5 crimes:
Na avaliação do advogado, o PL da Dosimetria interferiria em, no máximo, nos 2 últimos delitos.
A pena de Jair Bolsonaro foi fixada pelo STF com base no concurso material, que soma as condenações por tentativa de golpe e por abolição do Estado Democrático de Direito. O projeto de Paulinho da Força propõe a adoção do concurso formal, isto é, considera-se somente a pena do crime mais grave e adiciona-se uma fração, que pode variar de 1/6 até metade do tempo a pena.
Nesse cenário, seria considerada apenas a pena do golpe de Estado, cuja faixa vai de 4 a 12 anos. Ao final do cálculo, haveria uma exasperação de até 50%, sem a soma com o outro crime. “Os 2 crimes seriam aplicados de forma conjunta e isso não aliviaria muita coisa. O projeto não altera as penas dos demais crimes”, disse Maciel Filho.
Marcelo Feller, especialista em Direito Penal e sócio do escritório Feller Advogados, afirmou que qualquer previsão sobre o tempo de prisão é especulativa. “Depende de fatores externos, como a interpretação do STF, leitura de livros, aceitação de resenhas, possibilidade de trabalho dentro do sistema prisional. Quem fala em tempo fechado está chutando”, disse.
Segundo Feller, o bom comportamento pode reduzir a pena em até 25%, benefício que é perdido em caso de falta grave, como o uso de aparelhos eletrônicos. Ele destaca ainda que o caso de Bolsonaro não se enquadra no artigo 359-V citado no projeto, que prevê redução de pena para crimes cometidos em contexto de multidão, desde que o réu não tenha financiado ou liderado a ação.
Para o advogado, esse dispositivo funciona como um aceno a réus sem papel de liderança. Ainda assim, afirma, não há critérios objetivos para definir a redução de 1 terço ou de 2 terços da pena, o que reforça a imprevisibilidade da aplicação do texto pelo STF.


