Entrar em uma loja e não encontrar o valor do produto é uma prática proibida. A lei da transparência de preços (Lei 10.962/2004) regula como as ofertas devem ser apresentadas ao consumidor, garantindo informações claras, precisas e ostensivas tanto no varejo físico quanto no online.
A legislação determina que o preço deve estar visível diretamente no produto ou na gôndola, de forma que o consumidor não precise pedir ajuda a um vendedor para saber quanto custa. A informação deve ser legível e permitir a fácil identificação do item a que se refere.
Além do valor à vista, se houver opção de parcelamento, a loja é obrigada a discriminar o valor total a prazo, o número de parcelas e a taxa de juros aplicada, se houver. Ocultar essas informações configura prática abusiva sujeita a multa.
Na internet, a regra é ainda mais rígida. O preço deve estar junto à imagem do produto, com fonte legível (tamanho 12 ou maior). O site deve informar claramente quaisquer despesas adicionais, como frete ou seguro, antes da finalização da compra.
Pessoa comprando em loja online
Essa transparência evita que o consumidor seja atraído por um preço baixo na vitrine virtual e surpreendido no carrinho de compras. O Código de Defesa do Consumidor complementa essas normas, protegendo contra publicidade enganosa.
Obrigações do lojista a seguir:
A ausência de preço é infração fiscalizada pelos órgãos de defesa do consumidor. Você pode denunciar a loja ao Procon da sua cidade. Em casos de divergência de preço (valor na gôndola diferente do caixa), prevalece o menor valor, conforme jurisprudência baseada no CDC.
Para dominar os conceitos fundamentais que protegem você em todas as relações de consumo, trouxemos o resumo detalhado do canal Me Julga – Cíntia Brunelli. A especialista apresenta os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), esclarecendo a diferença entre vulnerabilidade e hipossuficiência, além de dar dicas sobre prazos de garantia e como agir diante de produtos com defeito:
Informações sobre como denunciar podem ser encontradas no site do Procon-SP, que oferece orientações detalhadas.
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A lei flexibiliza como o preço é mostrado, desde que seja claro. A tabela abaixo resume os métodos.
| Método | Regra Principal | Onde é Comum |
| Direto no Produto | Etiqueta adesiva ou impressa. | Roupas, calçados, livros. |
| Gôndola/Prateleira | Relação código/preço clara. | Supermercados, farmácias. |
| Código Referencial | Lista de preços visível e próxima. | Vitrines pequenas, joalherias. |
| Leitor Ótico | Equipamentos funcionando e acessíveis. | Grandes magazines. |
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