O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (9), com vetos, a Lei Complementar nº 225/2026, que estabelece direitos, garantias e deveres dos contribuintes e cria regras mais rígidas para o combate aos chamados devedores contumazes.
A nova lei do contribuinte busca diferenciar contribuintes adimplentes daqueles que utilizam a inadimplência tributária de forma reiterada como estratégia de negócio.
Especialistas ouvidos pelo Monitor do Mercado apontam avanços institucionais na relação entre Fisco e contribuinte, mas alertam para riscos de excesso punitivo, insegurança jurídica e impacto negativo sobre empresas em dificuldade financeira, o que pode afetar decisões de investimento.
Segundo a tributarista Beatriz Naranjo, do Diamantino Advogados Associados, a LC 225 “consolida-se como um marco normativo que pretende redefinir os contornos da relação entre Fisco e contribuinte”.
Ela avalia, no entanto, que ao estruturar programas de conformidade e instituir um regime rigoroso para o devedor contumaz, a lei “desloca o eixo da proteção do contribuinte para a lógica da eficiência arrecadatória”.
De acordo com a advogada, o principal risco é que os efeitos do novo modelo não se limitem apenas aos contribuintes que deixam de pagar tributos deliberadamente. “Também podem alcançar empresas que enfrentam dificuldades financeiras pontuais”, afirma.
A lei define como devedor contumaz o contribuinte que apresenta inadimplência substancial, reiterada e injustificada. Os três critérios devem ser atendidos de forma cumulativa.
Para Beatriz Naranjo, apesar dessa exigência, há dúvidas sobre a aplicação prática da norma. “Surge uma insegurança sobre como esses dados serão levantados, interpretados e utilizados pela administração tributária”, afirma.
Segundo ela, em um ambiente de instabilidade econômica e mudanças no fluxo de caixa, empresas que atrasem pontualmente tributos ou discutam débitos relevantes na esfera administrativa ou judicial podem ser afetadas indevidamente.
Outro ponto destacado é o rigor das sanções. Naranjo observa que as penalidades previstas podem ser significativamente restritivas e, em alguns casos, permitir que a Fazenda Pública peça a conversão da recuperação judicial em falência.
“O risco é que tais medidas, concebidas para combater comportamentos abusivos, acabem funcionando como instrumentos de coerção indireta também sobre contribuintes que não se enquadram, materialmente, na lógica da contumácia”, diz.
A advogada tributarista Danielle Chinellato, do Innocenti Advogados, avalia que a criação de um código que organiza a relação entre Fisco e contribuinte representa um avanço institucional.
No entanto, ela afirma que os vetos presidenciais a dispositivos que beneficiariam os bons pagadores “contradizem a lógica de estímulo à regularidade fiscal que deveria nortear a política tributária moderna”.
Entre os pontos vetados estão a redução de até 70% de multas e juros, o uso de créditos fiscais para quitação de débitos e parcelamentos em até 120 meses.
Para o professor Valter Lobato, da UFMG, a LC 225 tem “uma lógica elogiável, ao reforçar as limitações ao poder de tributar” e ao estabelecer direitos e deveres dos contribuintes.
Segundo ele, a norma também busca reduzir a litigiosidade ao incentivar mecanismos alternativos de solução de conflitos e ao criar duas categorias de contribuintes: os adimplentes e cooperativos e os devedores contumazes.
Lobato alerta, contudo, para o risco de aplicação equivocada do conceito de devedor contumaz. “O perigo disso é a fiscalização adotar esse conceito um pouco aberto de maneira equivocada, passando a impor sanções políticas”, afirma.
De acordo com o professor, isso pode inviabilizar a continuidade das empresas, afetar a arrecadação e comprometer a manutenção de empregos.
O advogado tributarista Milton Fontes, do Peixoto & Cury Advogados, destaca que também foram vetados dispositivos que permitiriam maior flexibilidade na apresentação de garantias.
Segundo ele, o veto impede que bons pagadores substituam depósitos judiciais por seguro-garantia, o que afeta diretamente o caixa das empresas. “Ao vetar, o governo prejudica o contribuinte regular, impedindo a liberação de capital de giro das empresas”, afirma.
O post Lei do contribuinte é sancionada e endurece regras fiscais; especialistas alertam para riscos apareceu primeiro em Monitor do Mercado.


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