O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (9), com vetos, a Lei Complementar nº 225/2026, que estabelece direitos, garantias e deveres O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (9), com vetos, a Lei Complementar nº 225/2026, que estabelece direitos, garantias e deveres

Lei do contribuinte é sancionada e endurece regras fiscais; especialistas alertam para riscos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (9), com vetos, a Lei Complementar nº 225/2026, que estabelece direitos, garantias e deveres dos contribuintes e cria regras mais rígidas para o combate aos chamados devedores contumazes.

A nova lei do contribuinte busca diferenciar contribuintes adimplentes daqueles que utilizam a inadimplência tributária de forma reiterada como estratégia de negócio.

Especialistas ouvidos pelo Monitor do Mercado apontam avanços institucionais na relação entre Fisco e contribuinte, mas alertam para riscos de excesso punitivo, insegurança jurídica e impacto negativo sobre empresas em dificuldade financeira, o que pode afetar decisões de investimento.

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Combate ao devedor contumaz e mudança na relação com o Fisco

Segundo a tributarista Beatriz Naranjo, do Diamantino Advogados Associados, a LC 225 “consolida-se como um marco normativo que pretende redefinir os contornos da relação entre Fisco e contribuinte”.

Ela avalia, no entanto, que ao estruturar programas de conformidade e instituir um regime rigoroso para o devedor contumaz, a lei “desloca o eixo da proteção do contribuinte para a lógica da eficiência arrecadatória”.

De acordo com a advogada, o principal risco é que os efeitos do novo modelo não se limitem apenas aos contribuintes que deixam de pagar tributos deliberadamente. “Também podem alcançar empresas que enfrentam dificuldades financeiras pontuais”, afirma.

Critérios geram insegurança jurídica

A lei define como devedor contumaz o contribuinte que apresenta inadimplência substancial, reiterada e injustificada. Os três critérios devem ser atendidos de forma cumulativa.

Para Beatriz Naranjo, apesar dessa exigência, há dúvidas sobre a aplicação prática da norma. “Surge uma insegurança sobre como esses dados serão levantados, interpretados e utilizados pela administração tributária”, afirma.

Segundo ela, em um ambiente de instabilidade econômica e mudanças no fluxo de caixa, empresas que atrasem pontualmente tributos ou discutam débitos relevantes na esfera administrativa ou judicial podem ser afetadas indevidamente.

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Sanções mais duras preocupam empresas

Outro ponto destacado é o rigor das sanções. Naranjo observa que as penalidades previstas podem ser significativamente restritivas e, em alguns casos, permitir que a Fazenda Pública peça a conversão da recuperação judicial em falência.

“O risco é que tais medidas, concebidas para combater comportamentos abusivos, acabem funcionando como instrumentos de coerção indireta também sobre contribuintes que não se enquadram, materialmente, na lógica da contumácia”, diz.

Vetos contrariam estímulo à regularidade fiscal

A advogada tributarista Danielle Chinellato, do Innocenti Advogados, avalia que a criação de um código que organiza a relação entre Fisco e contribuinte representa um avanço institucional.

No entanto, ela afirma que os vetos presidenciais a dispositivos que beneficiariam os bons pagadores “contradizem a lógica de estímulo à regularidade fiscal que deveria nortear a política tributária moderna”.

Entre os pontos vetados estão a redução de até 70% de multas e juros, o uso de créditos fiscais para quitação de débitos e parcelamentos em até 120 meses.

Limitações ao poder de tributar e redução de litígios

Para o professor Valter Lobato, da UFMG, a LC 225 tem “uma lógica elogiável, ao reforçar as limitações ao poder de tributar” e ao estabelecer direitos e deveres dos contribuintes.

Segundo ele, a norma também busca reduzir a litigiosidade ao incentivar mecanismos alternativos de solução de conflitos e ao criar duas categorias de contribuintes: os adimplentes e cooperativos e os devedores contumazes.

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Risco de sanções políticas

Lobato alerta, contudo, para o risco de aplicação equivocada do conceito de devedor contumaz. “O perigo disso é a fiscalização adotar esse conceito um pouco aberto de maneira equivocada, passando a impor sanções políticas”, afirma.

De acordo com o professor, isso pode inviabilizar a continuidade das empresas, afetar a arrecadação e comprometer a manutenção de empregos.

Flexibilização de garantias foi vetada

O advogado tributarista Milton Fontes, do Peixoto & Cury Advogados, destaca que também foram vetados dispositivos que permitiriam maior flexibilidade na apresentação de garantias.

Segundo ele, o veto impede que bons pagadores substituam depósitos judiciais por seguro-garantia, o que afeta diretamente o caixa das empresas. “Ao vetar, o governo prejudica o contribuinte regular, impedindo a liberação de capital de giro das empresas”, afirma.

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