Juiz rejeita recurso da Autoridade Portuária de Santos e vê risco ao planejamento e à concorrência no terminalJuiz rejeita recurso da Autoridade Portuária de Santos e vê risco ao planejamento e à concorrência no terminal

Justiça mantém suspenso edital de condomínio logístico no Porto de Santos

2026/02/13 03:10
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A Justiça Federal manteve a suspensão do Procedimento Licitatório da APS (Autoridade Portuária de Santos), que previa a cessão de uma área de 260 mil m² para implantação de um condomínio logístico no maior porto da América Latina. Leia a íntegra da decisão (PDF – 158kB).

A decisão é do juiz federal substituto Diogo Henrique Valarini Belozo, da 1ª Vara Federal de Santos, e rejeita os chamados embargos de declaração apresentados pela APS. Com isso, continua válida a liminar concedida em dezembro de 2025 que interrompeu o andamento da licitação.

A ação foi movida pela Abratec (Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público), que questiona a legalidade de uma cláusula do edital por supostamente restringir a competitividade e contrariar princípios constitucionais como a livre concorrência e a isonomia.

O que está em disputa

No centro do processo está a destinação de uma área considerada estratégica dentro do Porto de Santos. Segundo a associação, o edital permitiria um uso logístico incompatível com o PDZ (Plano de Desenvolvimento e Zoneamento) do porto, documento que orienta a ocupação e a expansão das áreas portuárias e que foi aprovado em 2020.

A Abratec afirma que a mudança comprometeria a expansão futura da movimentação de contêineres e poderia afetar a competitividade do sistema portuário.

Também foram apontadas possíveis falhas no procedimento, como ausência de estudos técnicos e econômicos adequados, falta de audiências públicas e possível descumprimento da Lei 13.303 de 2016, conhecida como Lei das Estatais, que estabelece regras para licitações de empresas públicas e sociedades de economia mista.

Outro ponto levantado foi o valor do arrendamento. A única proposta apresentada determinava pagamento de R$ 1,20 por m² ao mês, quantia considerada incompatível com o valor estratégico da área.

O que decidiu o juiz

Os embargos de declaração apresentados pela APS buscavam apontar erros, omissões e contradições na decisão que suspendeu a licitação. Esse tipo de recurso não serve para rediscutir o mérito da causa, mas apenas para esclarecer pontos específicos da decisão.

Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou que não houve erro material nem contradição na decisão anterior. Segundo ele, a suspensão não se baseou no número de participantes do certame, mas na análise jurídica da cláusula questionada e em seus potenciais impactos sobre a concorrência e o planejamento portuário.

Com a rejeição do recurso, o processo segue agora para julgamento do mérito. Paralelamente, a Abratec informou ter acionado a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) e o Ministério de Portos e Aeroportos, solicitando a anulação definitiva do edital na esfera administrativa. Enquanto não houver decisão, o edital permanece suspenso.

Este jornal digital procurou, por e-mail, a APS. Não houve resposta até o momento. O texto será atualizado em caso de manifestação.


Esta reportagem tem como co-autora a trainee em Jornalismo do Poder360 Bianca Penteado, sob a supervisão do editor-assistente Lucas Fantinatti.

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