Se você dirige no automático e não acompanha as notícias, cuidado: a lei de trânsito mudou e trouxe penalidades que pegam muita gente de surpresa. As alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) impactam diretamente a renovação da carteira, o uso de faróis e até como você vira a esquina.
O limite de 40 pontos continua valendo, mas a regra para perder esse benefício é traiçoeira e confunde a maioria. Se você cometer uma única infração gravíssima em 12 meses, seu teto cai automaticamente para 30 pontos; com duas gravíssimas, volta para os antigos 20 pontos.
Isso significa que furar um sinal vermelho ou manusear o celular reduz drasticamente sua margem de erro. A suspensão do direito de dirigir ocorre muito mais rápido para quem ignora essa escalada de penalidades e acumula infrações pesadas.
Infrações comuns no primeiro ano que podem levar ao cancelamento da CNH provisória – Créditos: depositphotos.com / rafapress / Créditos: depositphotos.com / konstantynov
Para quem tem apenas a carteira B (carro), a regra segue igual: não é necessário fazer o exame. O problema real é para quem tem CNH nas categorias C, D ou E, mas dirige apenas carro de passeio e esqueceu de regularizar a situação.
A “multa de balcão” agora é automática: se o motorista dessas categorias não fizer o toxicológico periódico a cada dois anos e meio, a multa de quase R$ 1.467,35 chega direto no sistema. O Detran não precisa te parar na blitz para aplicar essa penalidade pesada.
Essa é a campeã de multas por desatenção nas estradas durante o dia. A lei atual exige o farol baixo aceso apenas em rodovias de pista simples, aquelas onde não existe mureta ou canteiro central separando as faixas.
A legislação dispensa o uso obrigatório das luzes nestas situações específicas:
A validade do documento agora está atrelada à idade do condutor, o que beneficia os mais jovens com menos burocracia. Quem tem menos de 50 anos ganhou o dobro de tempo longe do Detran, economizando com taxas e exames médicos.
Os prazos atuais seguem esta divisão por idade:
| Idade do Motorista | Validade da CNH |
|---|---|
| Até 49 anos | 10 anos |
| De 50 a 69 anos | 5 anos |
| 70 anos ou mais | 3 anos |
Diretrizes do CTB orientam regras da CNH para condutores com 60 anos ou mais – Foto: depositphotos.com / rafapress
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A regra da livre conversão à direita está valendo, mas exige atenção redobrada à sinalização local. Você só pode avançar o semáforo fechado para virar se houver uma placa indicando “Livre à Direita”, caso contrário, a multa por avanço de sinal será aplicada normalmente.
Muitos motoristas perdem dinheiro porque acham que a liberação é geral para qualquer cruzamento. Olhe sempre para as placas antes de fazer a manobra, pois as câmeras de monitoramento registram a infração imediatamente se não houver a permissão expressa no local.
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